demissão por justa causa

Demissão por justa causa: em quais casos se aplica?

A demissão de um colaborador é uma decisão difícil, mas, muitas vezes, necessária. Ela pode ocorrer por diferentes razões, desde o não cumprimento das obrigações, falta de resultados satisfatórios para a empresa, má conduta, entre outros. Mas a situação mais delicada que pode ocorrer nesse contexto é a demissão por justa causa. Você sabe o que a caracteriza? Confira nesse conteúdo da Gberti.

 

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a penalidade mais radical que a organização pode aplicar ao colaborador. Por ser uma medida extrema, é importante que tanto trabalhadores quanto empresários saibam em quais contextos ela pode ocorrer .

Este direito é assegurado por lei ao empregador pelo artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e as faltas que podem resultar na demissão por justa causa são claramente determinadas pela legislação, nunca pelo empregador.  Isso para evitar que empresas desliguem injustamente funcionários sob esse argumento, não garantindo a eles os direitos que teriam em uma demissão comum.

 

Em quais situações a demissão por justa causa pode ocorrer?

Existem muitas condutas do colaborador que podem ter como consequência a demissão por justa causa e vamos destacar as principais:

  • Abandono de emprego: caracteriza-se também como absenteísmo, isto é, faltas parciais ou totais. Embora a lei não determine um número máximo de faltas por período que um funcionário possa ter,de modo geral, entende-se que 30 dias consecutivos com faltas sem justificativas possam resultar em demissão.
  • Embriaguez: se o funcionário se embebedar durante o dia de trabalho e houver provas por meio de exames. O mesmo vale para o funcionário que chegar ao trabalho embriagado.
  • Ofensas: é quando colaborador agride a honra ou a integridade física de outro colaborador, seja ele seu superior ou não, exceto em casos que configuram legítima defesa. A ofensa é considerada uma falta grave ainda que ocorra fora do ambiente de trabalho.
  • Ofensas morais contra o empregador ou colegas: atos de injúria, calúnia ou difamação, seja contra o superior direto ou demais colegas, seja dentro ou fora do ambiente de trabalho, também resultam em demissão por justa causa.
  • Atos contra a segurança nacional: são exemplos dessas infrações o porte ilegal de armas ou aliciamento de pessoas para invasão do território nacional e outras condutas que atentem contra a ordem;
  • Perda de habilitação: essa regra refere-se a atividades específicas. Quando o colaborador perde a licença que garante o exercício de sua profissão, ele pode ser demitido por justa causa. É o caso de profissões como advogados, médicos, enfermeiros, por exemplo.

 

Quais direitos um funcionário perde ao ser demitido por justa causa?

Este tipo de demissão é o pior cenário tanto para o empregado quanto para o empregador, afinal, é uma situação desgastante  da qual ambos saem prejudicados. O empregado por perder boa parte de seus direitos trabalhistas e o empregador que tem sua empresa prejudicada pela conduta de um funcionário.

Confira quais direitos o empregado perde nessa situação:

  • Seguro-desemprego;
  • Férias proporcionais;
  • FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Aviso prévio.

Embora muitas pessoas acreditem que o funcionário demitido por justa causa não tenha direito a nada, a verdade é que ele tem, sim, alguns direitos assegurados. São eles:

  • Férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3;
  • Salário família;
  • Saldo do salário correspondente aos dias trabalhados.

Outra crença comum é a de que o funcionário que passa por esse tipo de desligamento pode encontrar dificuldades para se recolocar no mercado de trabalho por receio de ter sua carteira de trabalho “manchada” pela empresa anterior.

Mas não é permitido que o empregador que o desligou faça qualquer tipo de anotação a esse respeito na CTPS.

A única maneira de uma nova empresa saber se o colaborador em potencial passou por esse tipo de desligamento é entrando em contato com a empresa antiga para pedir referências, o que não é uma prática tão comum nos dias de hoje, mas pode ocorrer.

Existem, ainda, várias outras situações que justificam a demissão por justa causa e é importante que colaboradores e empregadores estejam cientes de seus direitos e obrigações. A Gberti tem uma equipe de advogados especialistas em Direito Trabalhista que poderão lhe auxiliar. Entre já em contato!