usucapião extrajudicial

Quem tem direito a Usucapião Extrajudicial?

Aquele que tem justa posse, mansa e pacífica, por um lapso temporal, sem a contestação do proprietário original, pode utilizar o instituo da Usucapião, tanto em sua forma judicial ou extrajudicial, que é muito menos morosa e muito mais proveitosa, como analisaremos a seguir. Entenda neste conteúdo da G.Berti Advocacia.

 

O que é Usucapião Extrajudicial?

A usucapião extrajudicial, ou também chamada de usucapião administrativa, é um procedimento legal que autoriza a aquisição da propriedade de um imóvel por meio de posse prolongada e ininterrupta, ainda que o proprietário original não tenha concordado com a transferência de propriedade.

Na forma extrajudicial, ocorre por meio de cartório, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para obter a titularidade de um imóvel por usucapião.

Assim, a usucapião em si é um instituto do direito civil baseado no princípio de que aquele que ocupa um bem por um determinado período contínuo, pacífico e incontestavelmente, adquire um poder de propriedade desse bem, desde que cumpridos os requisitos legais.

Entre outros, alguns desses requisitos, que são estipulados em lei, são:

  • posse mansa e mantido por um período específico;
  • ausência de oposição por parte do proprietário original;
  • boa-fé do ocupante.

 

Como ocorre o processo de usucapião extrajudicial?

No caso de usucapião extrajudicial, todo o processo tramita em Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde se encontra o imóvel, sem que haja a necessidade do Poder Judiciário. Isso agiliza e simplifica o procedimento, considerando que todos os requisitos legais sejam devidamente verificados.

Ao final do processo, atendidos todos os requisitos, será aberta uma nova matrícula para o imóvel, constando a averbação da nova propriedade.

 

Quem pode requerer a usucapião extrajudicial?

Aquele que estiver na posse de coisa hábil e suscetível à usucapião; em decurso de tempo necessário; e, com justo título e boa-fé (sendo este item somente na usucapião ordinário), pode requerer sua forma extrajudicial, apresentando a documentação requerida, tais quais:

  • Ata Notarial de posse realizada no Cartório de Notas.
  • Certidões Negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e Federal, sendo ambas do local do imóvel e domicílio do requerente, expedidas no prazo de 30 dias.
  • Planta e memorial descritivos, assinados pelo advogado do requerente.
  • Certidões municipais e/ou federais que comprovem a natureza urbana do imóvel.

 

Contar com um acompanhamento jurídico é essencial para solicitar usucapião extrajudicial, uma vez que a assinatura de um profissional habilitado é uma das exigências do processo. E a G.Berti Advocacia pode te ajudar! Entre em contato conosco e saiba mais.