A legislação brasileira prevê algumas formas para que as pessoas possam constituir família e uma delas é a união estável. Mas, você sabe como ela se caracteriza? Quais são os direitos e deveres do casal? A GBerti te mostra quais são os aspectos mais importantes quando o assunto é união estável!
Primeiramente, o que é união estável?
O conceito de união estável consta no artigo 1º da Lei 9.278 de 1996: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”. Cabe ressaltar que embora a lei mencione somente em homem e mulher, a união estável homoafetiva é reconhecida também atualmente.
A união estável pode feita em um Cartório de Notas ou ser reclamada na Justiça. Nesse último caso, é necessário que seja provado que a relação era pública. Os principais critérios para a comprovação da união estável são:
Relação contínua: o relacionamento deve ter alguma sequência. Muitas separações e voltas podem descaracterizar a união estável;
Relação duradoura: a lei não estabelece um prazo específico. Mas, quanto mais tempo melhor;
Convivência pública: é preciso provar que a relação era pública. Os dois devem demonstrar publicamente que eram reconhecidos como um casal por seu núcleo de convivência;
Intenção de constituir família: isso pode ser comprovado por meio de alguns documentos como Imposto de Renda em comum, conta conjunta, contratos de locação de imóveis e planos de saúde. Há ainda outros indicadores como morar junto e filhos, mas eles não são definidores da situação do casal. Destaca-se que nada impede que o casal em união estável more em endereços diferentes.
A união estável e os direitos do casal
A formalização da união estável garante direitos ao casal quando ocorre a separação e uma das principais dúvidas é a respeito da divisão de bens. Em geral, a união estável prevê a comunhão parcial de bens, ou seja, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos pelo outro durante o relacionamento. Já quem formaliza a união estável, o que é recomendado, pode escolher entre a comunhão total de bens, parcial ou separação completa.
De forma similar ao casamento, a união estável também prevê pensão alimentícia em casos de separação, pensão por morte, ser dependente em plano de saúde e até direito à herança (fruto de uma mudança recente verificada em caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2017).
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