distrato imobiliário

Como fazer um Distrato Imobiliário?

Quando as partes de um contrato de compra e venda de imóvel decidem rescindir o acordo de forma consensual se dá o distrato imobiliário. Um procedimento comum em situações em que o comprador ou a incorporadora não conseguem cumprir as condições estabelecidas em contrato. Esse é um processo que exige domínio jurídico para que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam respeitados.

 

O primeiro passo para realizar um distrato imobiliário deve ser a revisão do contrato firmado entre as partes e é fundamental a presença de um advogado especializado em Direito Imobiliário nesse momento. Uma análise cuidadosa dessas cláusulas é essencial para entender as obrigações de cada parte e evitar surpresas durante o processo.

 

Após a análise contratual, é necessário formalizar a intenção de distrato junto à outra parte envolvida. A comunicação deve ser feita por escrito, por meio de uma notificação extrajudicial, que servirá como prova do interesse em rescindir o contrato. Essa formalização é importante para iniciar as negociações sobre os termos do distrato, como devolução de valores e possíveis descontos ou penalidades.

 

Em seguida, as partes, devem negociar os termos da rescisão. Geralmente, a incorporadora ou construtora define as condições para o distrato, que podem ser a retenção de parte dos valores pagos pelo comprador para cobrir custos administrativos e eventuais prejuízos.

 

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Após chegarem a um consenso justo e equilibrado para ambas as partes, é necessário elaborar o documento formal de distrato. Esse termo deve conter todos os detalhes do acordo, como os valores a serem devolvidos, prazos para reembolso e cláusulas que garantam a quitação de obrigações mútuas. A assinatura do distrato pelas partes confere validade jurídica ao ato e encerra o vínculo contratual.

 

Caso haja dificuldades em se chegar a um acordo, as partes podem recorrer à mediação ou até uma ação judicial. Nesse último caso, pode ser um trâmite mais demorado, mas que garante uma análise criteriosa das obrigações de ambas as partes.

 

Por fim, o distrato deve ser registrado, caso o contrato original tenha sido formalizado em cartório. Uma etapa que assegura a regularização do distrato e protege as partes de eventuais disputas ou cobranças indevidas.

 

Fazer um distrato imobiliário exige atenção aos aspectos legais, além de uma comunicação clara e eficiente entre as partes. Contar com orientação jurídica ao longo do processo é essencial para garantir um desfecho justo e seguro para ambas as partes. E nós, da G.Berti Advocacia, especialistas em Direito Imobiliário, sabemos como te ajudar. Entre já em contato com a nossa equipe.