A previsão da possibilidade de se fazer a reparação aos danos morais de um indivíduo constam na Constituição e no Código Civil Brasileiro. Mas você sabe o que são danos morais? Quando é possível pedir indenização por danos morais na Justiça? Descubra essas e outras respostas nesse conteúdo da GBerti.
O dano moral abrange tudo que pode causar abalo psíquico, intelectual ou moral de um indivíduo. Ele acontece quando uma pessoa tem a sua honra e imagem atacadas, a sua intimidade violada, sua privacidade invadida e/ou sofre alguma agressão física. Em casos que envolvam esse tipo de situação, o indivíduo pode entrar com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais, um direito que consta na Constituição, no Código Civil Brasileiro e também no Código de Defesa do Consumidor.
Está no Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Que situações do cotidiano costumam gerar pedidos de indenização por danos morais?
Além das situações em que a honra do cidadão é atacada, seja no ambiente ou offline, cabe pedido de indenização por danos morais em casos em que o consumidor contrata um serviço e não é atendido. Confira alguns exemplos de ocorrências que se configuram como dano à moral:
– Exposição de conteúdo ofensivo na internet ou em outros meios de comunicação: postagens e mensagens de caráter difamatório que ofendam a honra de um indivíduo não são permitidas. Caso a pessoa se sinta ofendida com algum conteúdo que “manchou” a sua honra na internet, ela pode entrar com uma ação de indenização por danos morais. Prints e cópias servem como prova na ação;
– Prisão por engano: infelizmente, há casos de equívocos em que uma pessoa é presa ao ser confundida com um criminoso. Aqui a indenização por danos morais se aplica porque é uma violação ao direito constitucional e afeta negativamente a vida do indivíduo;
– Erro médico: casos em que profissionais da área médica erram em procedimentos hospitalares, o paciente tem direito à indenização por danos morais. Há situações em que hospitais e clínicas podem ser responsabilizadas;
– Ausência de notificação do devedor quando seu nome é inscrito em órgãos de proteção ao crédito: se o devedor for inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito ou provar que não foi notificado, ele pode entrar com uma ação pedindo indenização por danos morais em razão do constrangimento que sofreu;
– Ficar por um longo período sem energia elétrica ou suspensão indevida: quando há falta de energia elétrica e demora muito tempo para ela ser restabelecida, o cliente pode pedir indenização por danos morais para a companhia. A suspensão do serviço de forma indevida também pode motivar esse tipo de ação;
– Cancelamento de voos e bagagem extraviada: ambos os casos geram muitos transtornos para os passageiros e o cliente pode sim entrar com uma ação de indenização por danos morais;
– Entre outros.
Há prazo para entrar com ação de indenização por danos morais? Como é feito o cálculo?
De acordo com o Código Civil, uma ação de indenização por danos morais tem um prazo prescricional de três anos. Já para danos decorrentes de relações de consumo, o prazo vai até cinco anos. E para todos esses tipos, é necessário que o indivíduo reúna provas para embasar a ação e ter êxito.
O cálculo para se chegar ao valor da indenização por danos morais é subjetivo, pois o Código Civil não é específico quanto a esse ponto. Geralmente, são seguidos alguns critérios estabelecidos pela jurisprudência. É recomendado que haja moderação e razoabilidade, seja levado em consideração o nível socioeconômico das partes e o grau de culpa, etc. A pena nesses casos varia, pode ser de detenção (três meses a um ano) e multa.
Você está se sentindo lesado por causa da ação de terceiros e deseja entrar com uma ação de pedido de indenização por danos morais? Fale com a GBerti! Temos uma equipe preparada, experiente e especializada que vai te dar o melhor suporte e tirar todas as suas dúvidas.