Há 10 anos (precisamente em 05 de maio de 2011) a união estável entre pessoas do mesmo sexo era reconhecida no Brasil, o que assegurava a esses casais os mesmos direitos familiares de heterossexuais, de modo que A União Estável determina, pela Lei 9.278/1996, a “convivência duradoura, pública e contínua”. Anteriormente a este período, os casais homoafetivos não tinham nenhum respaldo jurídico que garantisse os seus direitos. Mas a união estável abriria portas para o casamento homoafetivo que seria reconhecido pouco depois, em 14 de maio de 2013, pela Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça.
Vamos saber quais mudanças sociais e jurídicas resultaram desta determinação, neste conteúdo da Gberti.
A cultura se modifica com o tempo. O conceito de família também mudou e, hoje, não se pode negar que ela é constituída em diversos formatos e não somente O de pai, mãe e filhos.
Quais direitos são assegurados ao casamento homoafetivo?
Quando falamos do casamento, ele deve ser compreendido como a concretização do real desejo de duas pessoas constituírem uma família, independente do gênero dos cônjuges. Nesse sentido, o casamento homoafetivo foi uma grande conquista da comunidade LGBTQI+, vez que, desde então, a jurisprudência proporciona a estes casais os mesmos direitos civis antes assegurados somente às uniões heterossexuais.
Também do ponto de vista burocrático não há nenhuma ressalva para o casamento homoafetivo: a documentação a ser apresentada para dar entrada no processo é a mesma de casais heterossexuais. É importante dizer que, com a Resolução de 2013, nenhum cartório em território nacional pode se recusar a formalizar a união, entretanto, se houver recusa, o casal pode entrar com uma ação alegando violação da referida resolução.
Para dar entrada na formalização da união, é necessária a presença de duas testemunhas com idade igual ou superior a 18 anos (alfabetizadas e portando documento de identificação original; RG de cada um dos cônjuges; Certidão de Nascimento original; CPF e comprovante de endereço de ambos). Caso um dos cônjuges seja divorciado, será necessário apresentar a Certidão de Casamento atualizada com o registro do divórcio. Em casos de viuvez, é preciso levar ao cartório também a certidão de óbito.
Os direitos garantidos aos cônjuges homossexuais são os mesmos de um casal heterossexual: direito ao seguro-saúde, à pensão, divisão de patrimônios como investimentos e propriedades e à adoção, por exemplo.
É importante esclarecer que embora todos os direitos sejam assegurados aos casais homossexuais pela jurisprudência, não existe, até o presente momento, legislação específica, apenas um projeto de lei que tramita desde 2011. Contudo, como mencionado, o direito não pode ser negado por nenhum cartório no Brasil. Em casos de impedimento, entre em contato com a assessoria jurídica da Gberti, que conta com advogados de família preparados para garantir os seus direitos.