Agora é lei: no estado de São Paulo desde dezembro de 2021 passou a vigorar a Lei Estadual 17.477/2021, que determina que síndicos e administradores de condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, deverão registrar formalmente denúncias de maus tratos de animais. Saiba mais sobre a nova lei neste conteúdo da Gberti Advogados.
Maus tratos de animais: legislação e aumento pela pandemia
O crime de maus tratos de animais está, a princípio, previsto na Lei de Crimes Ambientais 9.605, datada de 1998, com punição que poderia variar entre reclusão de seis meses até três anos, além do pagamento de multa.
Já em 2019, o Governo Federal sancionou uma Lei 1.095/2019 que passou a aumentar a punição para de dois até cinco anos de reclusão, além da perda da guarda do animal e pagamento de multa.
Nos últimos dois anos, com a pandemia pelo novo coronavirus, diversas instituções de proteção identificaram aumento expressivo de casos de maus tratos de animais com denúncias de violência e abandono. Somente em 2020, a DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal), registrou um crescimento de pelo menos 81,5% no número de denúncias somente no estado de São Paulo, comparados ao ano anterior.
Parte desse número alarmante se deve às informações precipitadas e equivocadas, já que acreditava-se no início do surto pela doença que cães e gatos pudessem ser agentes transmissores da doença.
Outro fator pode estar relacionado a situação econômica e psicológica que foi se agravando ao longo desse período de isolamento: com a diminuição da renda, muitas pessoas, absurdamente, passaram a negligenciar as necessidades básicas de seus pets, deixando de garantir alimento, segurança, proteção e afeto.
A criação da uma nova lei estadual em São Paulo no final de 2021 tem como intuito reforçar a proteção de animais domésticos, obrigando síndicos e administradoras de condomínios a registrarem denúncias.
Como serão feitas as denúncias?
De acordo com a nova lei, ocorrências de maus tratos de animais deverão ser, obrigatoriamente, denunciadas por representantes de condomínios, sejam situações presenciadas ou reportadas a eles.
As denúncias deverão ser realizadas dentro de 24 horas após conhecimento do ocorrido. Os canais de denúncias são o eletrônico, pelo site da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou delegacias da Polícia Civil.
Quanto mais rápida a denúncia e mais informações forem relatadas sobre ela, mais eficientes serão as medidas adotadas. Assim, é importante saber nome e contato dos tutores, atributos do animal (espécie, raça e características que possam facilitar sua identificação), endereço e informações sobre a ocorrência, como observações sobre os possíveis indícios de maus tratos ou provas reais.
Fique atento e faça a sua parte como cidadão garantindo a proteção dos animais.