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Direito imobiliário: Como ocorre a penhora de bens?

Penhora de bens é um algo recorrente no direito imobiliário, porém, que gera muitas dúvidas. Neste conteúdo da Gberti vamos saber em quais situações essa medida extrema pode ocorrer.

 

O que é penhora?

Regulamentada e prevista no Novo Código de Processo Civil (CPC), a penhora é um instrumento judicial, tem por objetivo bloquear um bem para que ele seja utilizado para pagar uma dívida ou obrigação executada, segundo  determinação do juiz.

Sendo assim, a penhora garante que o devedor que não pagou pague sua dívida e para isso o bem é desapropriado de seu dono.

Um erro bastante comum é a confusão que se faz entre penhora e penhor. Também previsto em lei, no art. 1.225 do Código Civil, o penhor é uma modalidade que assegura o pagamento de uma dívida.

Nesse caso, a pessoa em débito oferece um bem móvel ou um direito como garantia de pagamento da dívida. Assim, caso não pague a dívida, o credor pode tomar o bem oferecido em garantia para quitar o débito.

Já na penhora o bem é apreendido por determinação judicial, a penhora é feita após o descumprimento da dívida.

 

Como é o processo de penhora de bens?

Ao contrário do que se imagina, a penhora não é a primeira ação para o pagamento de uma dívida.

A Constituição assegura que pessoas não percam seus bem sem o processo legal. Sendo assim, acontece após uma ação judicial, quando chega ao ponto de que a única forma de pagar a dívida seja através da penhora de bens. Ela é utilizada quando todas as outras formas amigáveis propostas para o pagamento são negadas ou ignoradas pelo devedor.

 

O que acontece após a penhora de um bem?

Ao ter um bem penhorado isso não significa que o devedor automaticamente o perdeu. Ele sempre pode tentar renegociar a dívida para não perder a posse do bem.

Quando o devedor, efetivamente, perde a posse, esse bem será adjudicado ou alienado. Primeiro, o bem penhorado é oferecido ao credor como forma de pagamento. Uma prática chamada adjudicação do bem, que é quando o credor recebe a posse e a propriedade o bem, e ele é passado para o seu nome como forma de pagamento.

Se o credor não tiver interesse nos bens penhorados, eles são alienados, ou seja, vão à leilão para que o valor arrecadado seja utilizado para pagar as dívidas e demais custos indicados no artigo 831 do Novo CPC.

Caso o valor dos bens não supra as dívidas e demais despesas, o devedor deverá pagar a quantia restante. Se o valor ultrapassar o necessário, o restante deverá ser entregue ao devedor.

 

E o que não pode ser penhorado?

Existem alguns bens que não podem ser penhorados como: bens públicos, imóveis tombados, obras de arte, terras ocupadas por indígenas, pois não podem ser alienados.

Móveis, pertences e utensílios domésticos também não podem ser penhorados pois são necessários para estabilidade do devedor.

Ficou alguma dúvida sobre direito imobiliário e penhora de bens? Entre em contato com a GBerti Advocacia e Assessoria e nossa equipe poderá lhe auxiliar.