Sabemos que o Sistema Judiciário no Brasil há décadas apresenta uma sobrecarga, o que torna as ações judiciais muito custosas e demoradas. Com o intuito de equilibrar essa balança e atender a alta demanda, podemos contar com a Lei da Arbitragem.Saiba mais sobre este importante recurso no conteúdo da Gberti Advogados.
O que é Arbitragem?
A arbitragem tem como finalidade sanar conflitos das mais variadas naturezas e tem o mesmo valor legal de um processo judicial, com a vantagem de demandar menos custos e ser mais célere, poupando as partes envolvidas de maiores desgastes.
Nesta modalidade, quem assume a função de juíz é um árbitro (ou até três), eleito por confiança das partes, ao contrário também do que seria em uma ação convencional, que é sentenciada por um juíz de Direito. O árbitro escolhido, muitas vezes, é um especialista na área daquele conflito específico, o que dá a ele mais recursos para proferir com assertividade sua sentença.
A prioridade é facilitar que os envolvidos cheguem juntos a um consenso, mas diante dessa impossibilidade, ele deverá decretar sua sentença arbitral.
Diferentemente de um processo convencional que pode se arrastar por anos na Justiça, um caso mediado pela arbitragem tem seu prazo definido pelos participantes, porém, costuma ser solucionado em um período médio médio de seis meses.
Como surgiu a Lei da Arbitragem?
O conceito de arbitragem existe desde os tempos mais remotos, nas primeiras civilizações como a Grécia Antiga. Desde então se mostrou um valioso instrumento utilizado na resolução de conflitos entre a população. No passado, essas decisões arbitrais eram tomadas por sacerdotes ou anciãos reconhecidos como autoridades pela sociedade.
No Brasil, a Lei da Arbitragem nº 9.307, foi decretada em 1996. A partir daí, reconhecida pela legislação, a arbitragem ganhou mais espaço contando com a criação de câmaras arbitrais que têm como foco resolver conflitos sobre direitos disponíveis.
Quais situações se aplicam a Lei da Arbitragem?
– direitos do consumidor;
– questões que envolvam dívidas ou associadas a valores financeiros;
– conflitos sobre claúsulas contratuais;
– divergências entre vizinhos;
– ocorrências diretamente relacionadadas à responsabilidade civil como acidentes e conflitos no trânsito.
Em quais situações não se deve recorrer à arbitragem?
Embora a arbitragem se aplique a variados contextos, existem situações em que ela é vedada, como veremos a seguir:
No caso de uma das partes ser incapaz, não é possível dar andamento à resolução de conflitos por arbitragem. Outra ressalva é de que ela se aplica exclusivamente a situações com direitos patrimoniais disponíveis. Assim, qualquer conflito que envolva Direito Penal, Direito Tributário, Direito de Família e Sucessões não poderá ser resolvido pela arbitragem, devendo ser encaminhado ao Poder Judiciário.
Gostou deste conteúdo? É importante que advogados e demais profissionais que atuem no campo do Direito compreendam o conceito de arbitragem e todos as possibilidades que esta modalidade contempla. Para continuar por dentro dos nossos conteúdos, acesse o site da Gberti Advogados.