alteração de nome

Alteração de Nome: o que você precisa saber sobre essa nova Lei

A alteração de nome agora ficou mais fácil no Brasil, com a nova Lei de Registros Públicos, de 27 de junho de 2022. De acordo com a Lei, qualquer pessoa acima de 18 anos pode modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil, sem que seja preciso justificar o motivo da mudança.

Antes da norma apontada entrar em vigor, a Lei de Registros Públicos anterior (Lei 6.015 de 1973) permitia a alteração do nome para qualquer pessoa, entre 18 e 19 anos, de acordo com os seguintes termos: “….no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família…”

Segundo Daniela Mroz, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), três linhas gerais foram alteradas. Nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode recusar o processo ou enviar à justiça.

 

Registro de crianças

De acordo com a nova Lei, é permitida a alteração do nome de recém-nascidos por um período de 15 dias para que os responsáveis possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para que o procedimento ocorra, a alteração tem que contar com a aprovação tanto do pai quanto da mãe.

 

Mudança de nome

Antes da mudança na Lei, ao cidadão era permitida a troca de nome ao completar 18 anos. Um processo não muito conhecido no Brasil, o cidadão podia alterar o nome ao completar a maioridade.

A pessoas transexuais, já era permitido que alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem que fosse necessária uma ação judicial.

Segundo Daniela, trocar o nome sem motivo algum já era possível. Na prática, a Lei vem tirar esse período de um ano. Agora é possível fazer a alteração, uma vez, mesmo sem motivo, diretamente no cartório. Um procedimento que já existia, mas que agora não tem mais prazo.

 

Sobrenome

A nova Lei também incluiu mudanças no sobrenome. Sendo assim, é possível incluir sobrenomes de familiares a qualquer momento, é preciso apenas a comprovação de vínculo. Além disso, é possível incluir ou excluir um sobrenome em razão da filiação.

Com essa mudança, é possível que filhos incorporem ou retirem sobrenome em virtude de alteração do sobrenome dos pais.

Ainda é possível excluir o sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio, sem a necessidade de um processo judicial.

 

Como funciona o procedimento

De acordo com a Diretora da Arpen-Brasil, o procedimento no cartório leva, em média, cinco dias. Para fazer a modificação é preciso apresentar documento de identificação (RG, CPF, passaporte, título de eleitor, certificado de reservista), para fazer a modificação do nome é cobrado um valor, que varia de acordo com o estado em que o procedimento é realizado.

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