Relacionado à cobrança de tributos, o lançamento tributário é um procedimento que só pode ser realizado pelo Poder Público. Existem no Brasil diferentes modalidades de lançamento tributário. Neste conteúdo da G.Berti Advocacia vamos conhecer as especificidades de cada uma delas. Leia o artigo na íntegra!
O que é Lançamento Tributário?
O lançamento tributário é um recurso que assegura a veracidade de uma cobrança. O documento tem valor legal e garante que o emissor possa fazer cobranças judiciais e administrativas com o respaldo da lei.
Assim, ele consiste na materialização da cobrança de tributos. No documento constam o fato gerador, data de geração da dívida, nome do sujeito passivo (a quem a cobrança é endereçada) e a quantia a ser paga. Justamente por contemplar todas estas informações, o lançamento tributário é um documento que permite recurso judicial, em caso de débito.
Diferença entre crédito tributário e obrigação tributária
Esta é uma confusão comum, por isso vamos entender a diferença entre os dois procedimentos.
A obrigação tributária nao é suficiente para gerar uma cobrança de impostos. Antes disso, é preciso que seja constituído o crédito tributário. Mas o que isso significa?
Ao se concretizar o fato gerador de um imposto, o devedor (também chamado de sujeito passivo) é obrigado a cumprir as diposições legais ou, em outras palavras, a obrigação tributária ao seu credor (sujeito ativo). Sendo assim, a existência do fato gerador é o que resulta em uma obrigação tributária. Existem, ainda, dois tipos de obrigação:
– Principal: é a necessidade de pagamento do imposto ou penalidades decorrentes dele.
– Acessória: consiste no cuprimento de formalidade que auxilia a fiscalização do Poder Público como, por exemplo, emissão de notas fiscais, recusa de produtos sem nota e a manutenção da contabilidade da empresa em dia.
Assim, ainda que a obrigação tributária exista a partir do fato gerador, o crédito tributário só poderá ser instituído depois do lançamento do imposto, uma vez que é este que concede à Autoridade Administrativa o direito de cobrança.
Lançamento Tributário: quais as modalidades?
De acordo com o CTN (Código Tributário Nacional) existem três diferentes modalidades de Lançamento Tributário. A seguir, vamos entender as características de cada um deles.
Lançamento Tributário por declaração
Nesta modalidade, o contribuinte ou terceiro é quem concede ao Fisco as informações necessárias para a geração de cobrança.
Lançamento por homologação
Segundo a legislação tributária, no lançamento por homologação o contribuinte realiza de forma espontânea o cálculo para pagamento do imposto, sem uma participação ativa do Poder Público.
Cabe às autoridades fiscais homologar o valor calculado para confirmar se este corresponde a quantia correta do tributo.
Lançamento por ofício
A modalidade não prevê a participação do contribuinte. A ele cabe apenas pagar o imposto emitido pela Autoridade Administrativa.
Todas estas modalidades estão contempladas no Código Tributário Nacional. Ficou ainda com alguma dúvida sobre como funciona o Lançamento Tributário? Na G.Berti Advocacia você conta com a orientação jurídica completa de nossa equipe. Entre em contato!