Separação obrigatória de bens: como funciona?

Quando duas pessoas decidem oficializar a união, elas devem pensar antes sobre qual regime de bens é o ideal para ambas as partes. Entretanto, há casos em que a lei impõe que seja adotado um modelo específico. Descubra como funciona a separação obrigatória de bens aqui nesse conteúdo da G.Berti Advocacia.

 

O que é a separação obrigatória de bens?

O regime da separação obrigatória de bens, como o próprio nome já diz, não se refere à uma escolha e se aplica em casos previstos em lei, dentro do Código Civil (art. 1.641).  Ou seja, o casal não pode escolher as regras. 

De forma similar à separação total de bens, quando duas pessoas que se casaram com separação obrigatória de bens decidem não seguir as suas vidas juntas, nada será dividido entre eles no divórcio, pois nesse regime, cada indivíduo mantém-se dono do seu patrimônio individual com liberdade para administrá-lo.



Em que situações a separação obrigatória de bens se aplica

Conheça agora alguns casos em que a separação obrigatória de bens deve ser o regime adotado pelo casal. Um deles é quando as duas pessoas se casam, mas uma delas está em pelo menos uma das situações caracterizadas como causas suspensivas, que constam no artigo 1.523 do Código Civil:

– Enquanto o viúvo ou a viúva com filho do cônjuge falecido não fizer o inventário dos bens do casal e der a partilha aos herdeiros;

– A pessoa divorciada enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal;

– A viúva, ou a mulher cujo casamento acabou por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do início da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal.

Uma outra situação em que a separação obrigatória de bens é imposta acontece quando um dos noivos possui idade acima de 70 anos. Aqui o intuito é impedir que pessoas jovens se casem com indivíduos muito mais velhos para obter uma vantagens econômicas. Mas, essa regra recebe críticas com o argumento de que tira a liberdade de escolha das pessoas mais idosas.

Por último, a separação obrigatória de bens se aplica também a pessoas com idade entre 16 e 18 anos incompletos que necessitam de autorização dos seus pais para casar.



Direitos na separação obrigatória de bens

Mas será que existem direitos para o casal na separação obrigatória de bens? Há juristas que, ao analisar a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), entendem que os bens que o casal adquiriu de forma comprovadamente conjunta devem ser divididos mesmo neste tipo de regime.

Ficou com alguma dúvida sobre a separação obrigatória de bens ou quer saber mais sobre outros tipos de regimes que podem ser escolhidos por quem quer oficializar a relação? Fale com a G.Berti Advocacia! Somos uma assessoria jurídica formada por uma equipe de advogados especialista em Direito de Família e pronta para te oferecer um serviço totalmente personalizado. Entre já em contato conosco!