Embora estivesse diminuindo nos últimos três anos, recentemente aumentou o número de empresas que pediram recuperação judicial motivadas por dificuldades financeiras. Mas você sabe como dar início a este processo e quem pode solicitar recuperação judicial? Entenda neste conteúdo da G.Berti Advocacia.
O que é recuperação judicial?
É um procedimento que tem como finalidade evitar que uma organização, ao passar por uma crise financeira, venha a falir. A medida, além de significar uma proteção para os sócios, também beneficia outros envolvidos como os colaboradores, fornecedores, investidores e até clientes, enfim, todos que tenham algum tipo de ligação com a empresa. Um exemplo bastante recente de recuperação judicial divulgado é o das Lojas Americanas.
Assim, o procedimento permite que empresas nessa condição renegociem suas dívidas minimizando prejuízos maiores como demissões, falta de pagamento e, no pior dos cenários, o encerramento de suas atividades.
E, falando nisso, vale esclarecer uma confusão muito comum sobre recuperação judicial e falência. A seguir, vamos entender a diferença entre ambas.
Recuperação Judicial
Nesse processo, o objetivo é que seja possível um acordo, supervisionado pela Justiça, entre a empresa e seus credores. Assim, a empresa que faz um pedido de recuperação judicial obtém a suspensão temporária das cobranças dos seus débitos. Mas, em contrapartida, precisa comprovar judicialmente que está buscando alternativas para se recuperar e pagar as dívidas.
Cabe aos credores concordar ou não com a proposta recebida, uma vez que é também de seu interesse que a empresa permaneça exercendo suas atividades para quitar seus débitos.
Se a estratégia for adiante e os credores estiverem de acordo, a empresa permanece ativa e cumpre seus deveres. Em caso negativo ou se a empresa sequer solicitar sua recuperação judicial, inicia-se o processo de falência e a organização fecha as portas.
Quem pode solicitar a recuperação judicial?
Somente empresários e sociedades empresárias têm o direito de pedir recuperação judicial. Assim, ficam impedidos:
- Sociedades de economia mista;
- Sociedades de capitalização;
- Empresas públicas;
- Consórcios;
- Cooperativas de crédito;
- Instituições financeiras (sejam privadas ou públicas);
- Sociedades seguradoras;
- Planos de saúde.
Como fazer o pedido de recuperação judicial?
Se a instituição não se enquadrar em nenhuma das categorias acima, o empresário deverá, com a representação de um advogado que formalizará a solicitação, apresentar os seguintes documentos junto ao pedido:
- Extratos bancários;
- Demonstrações contábeis;
- Detalhamento dos bens da empresa e dos sócios;
- Dados dos credores;
- Plano de recuperação.
Se o juíz concordar com a proposta, será nomeado um administrador judicial que irá acompanhar e fiscalizar se o plano de recuperação vem sendo executado pela organização.
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