O pagamento de benefícios é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente quando se trata de pensão. Neste artigo exclusivo da G.Berti Advocacia, vamos entender melhor como é feito o cálculo de pensão e quais os tipos deste benefício. Leia o artigo na íntegra!
O que é pensão?
É um benefício, cujo valor é recebido por um indivíduo de maneira periódica, que pode ser pago pelo Estado ou por outra parte envolvida.
Quais os tipos de pensão?
Pensão Alimentícia
É o valor pago com o objetivo de preservar o sustento e bem-estar de filhos e/ou ex-cônjuges e ex-companheiros, no caso de união estável e outros parentes próximos.
Apesar do nome, o termo pensão alimentícia não se limita apenas a subsistência do indivíduo dependente, mas também à sua dignidade. Sendo assim, o benefício contempla o respaldo financeiro necessário para manutenção da vida desse indivíduo, havendo, portanto, duas categorias: alimentos naturais e alimentos civis.
Alimentos Naturais
Corresponde a tudo o que é necessário para garantir sua sobrevivência como: alimentação, vestuário, saúde e habitação.
Alimentos civis
São os direitos que garantem a dignidade humana como: educação, cultura, lazer e qualidade de vida.
Assim, quando um valor de pensão alimentícia é determinado, são contemplados todos esses aspectos. Ao contrário do que se pensa, esse benefício não é concedido exclusivamente a filhos. De acordo com o art. 1.694 do Código Civil, pais, filhos, irmãos, ex-cônjuges e ex-companheiros podem solicitar esse direito. Ou seja, a relação familiar vai muito além daquela entre pais e filhos.
Sendo assim, quem também pode solicitar o direito a pensão alimentícia são: filhos menores de 18 anos, filhos maiores até 24 anos, ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), grávidas, outros parentes próximos, desde que a real necessidade seja comprovada.
Pensão por morte
É concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, seja ele aposentado ou não.
A pensão por morte também pode ser concedida em caráter provisório, se a morte presumida for declarada por autoridade judicial, após seis meses de ausência, de acordo com o art. 78 Lei 8.213/91.
Os dependentes que terão direito ao benefício são divididos em três classes:
- cônjuge/companheiro(a), filho menor de idade ou em qualquer idade inválido com deficiência intelectual.
- Pais
- irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, que sejam inválidos ou apresentem deficiência.
Essa divisão existe porque a existência de dependentes de qualquer uma das classes citadas acima, exclui o direito das classes subsequentes.
Pensão por invalidez
Também concedido pelo INSS, o benefício é direcionado aos indivíduos segurados que forem considerados incapazes, permanentemente, de exercer suas atividades laborais devido a acidentes ou problemas de saúde.
Para ter o benefício concedido, o segurado deve passar por perícia médica no próprio INSS. Fora isso, para que tenha direito, é preciso que o cidadão tenha contribuído por um determinado período para a Previdência Social.
Para receber o benefício, o indivíduo atenda aos seguintes requisitos:
- Ser segurado do INSS;
- Ter sua incapacidade comprovada;
- Cumprir carência, que consiste no período mínimo de contribuições, que varia conforme o caso.
Saber como funciona cada modalidade é essencial para definir o cálculo de cada beneficiado. Se você tem dúvidas sobre seu cálculo de pensão, fale agora com a G.Berti Advocacia, nosso time de especialistas poderá lhe auxiliar!