O momento da separação de um casal é sempre difícil. Entretanto, isto não significa que as duas partes têm que disputar um “cabo de guerra” e sofrerem ainda mais. O ideal é optar pelo divórcio amigável, feito de maneira completamente consensual. E como fazê-lo? A G.Berti Advocacia te mostra o caminho aqui.
Após um período de recorde no número de divórcios em 2021, no ano passado foi registrada uma queda de pouco mais de 10%. De acordo com dados divulgados por uma reportagem do Jornal Nacional, foram 76.671 divórcios em 2021, e 68.703 de janeiro a novembro de 2022. Como o divórcio litigioso costuma se tornar uma baita dor de cabeça para os casais, podemos afirmar que a maioria deles prefere o divórcio amigável, que é um processo muito mais simples, rápido e menos burocrático.
O divórcio consensual se dá por meio de um processo em que os dois cônjuges estão de acordo com a oficialização da separação. Isso significa que o casal concorda em relação a diversas questões importantes, como pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens, por exemplo.
Passo a passo de um divórcio amigável
Agora é hora de saber um pouco dos trâmites que são realizados para fazer um divórcio amigável. O primeiro passo é contratar um advogado com expertise em divórcio consensual, que pode fazê-lo judicialmente ou extrajudicialmente. Vale sublinhar que o casal pode escolher o mesmo profissional para representá-lo, o que é mais comum, ou cada um pode contratar um advogado.
Em seguida, deverá ser elaborada uma petição que traga a manifestação da vontade dos dois. Para isso, é necessário que estejam alinhados alguns pontos práticos, como pensão, divisão de bens e guarda de filhos. É primordial que os dois estejam conscientes dos seus direitos na separação.
Ressalta-se que quando o caso de divórcio amigável é judicial, o advogado entra com o pedido nas varas da Família e Sucessões, no foro de domicílio de um dos cônjuges. Quando o divórcio extrajudicial, ele é realizado no cartório de notas, podendo ser escolhido livremente pelas partes.
Além disso, é preciso ter atenção com a documentação exigida. Para dar início ao divórcio amigável, o casal deverá apresentar certidão de casamento, documentos de identificação de ambos, certidão de nascimento dos filhos, escritura de acordo pré-nupcial ou registro do acordo, documentos que identificam os bens do casal, etc.
Um fator muito importante é que o divórcio amigável costuma ser bem rápido. Quando ele é feito em cartório, pode levar três dias! Há ainda a questão dos custos de um divórcio extrajudicial, que são bem menores.
Está em busca de uma assessoria jurídica especializada em divórcio amigável que vai te ajudar a passar por este momento tão difícil de uma forma acolhedora e eficaz? Aqui na G.Berti Advocacia nós temos uma equipe de advogados com expertise em Direito de Família, que representam grande porção de nossos atendimentos. Discrição e eficiência são palavras chave, para que se cause o menor desconforto possível para os envolvidos, já que tais questões não são somente técnicas jurídicas, mas envolvem os sentimentos da unidade familiar.
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