direito criminal e direito penal

Qual a diferença entre Direito Criminal e Direito Penal?

Existe no Brasil uma tradição jurídica de longa data e que pode, eventualmente, dependendo do contexto, causar certa confusão de termos e conceitos. Um exemplo disso diz respeito ao Direito Penal e Direito Criminal, que muitos pensam ser exatamente a mesma coisa. Entenda a seguir neste artigo da G.Berti Advocacia quais as diferenças entre ambos e quando referir-se a cada um.

 

Direito Penal e Direito Criminal

Em certa medida, podemos compreender ambos sem uma grande necessidade de distinção de termos técnicos ou de disciplinas.

Afinal, de um lado estão delitos e crimes possíveis e do outro os tipos de penalidades consequentes desses crimes. Ou seja, não é possível impor a um criminoso uma pena por um delito que já não estivesse previsto.

 

Características do Direito Penal

Chamamos de Direito Penal o ramo do Direito que define quais serão as sanções impostas aos infratores por seus crimes. É um ramo do Direito Público por compreender regras comuns a todas as pessoas e por gerir as normas que organizam a vida em sociedade, já que é dever do Estado garantir a proteção dos direitos dos habitantes em seu território.

Assim, é papel do Direito Penal proteger o que chamamos a seguir de bens jurídicos fundamentais: vida, liberdade, saúde e propriedade.

 

Características do Direito Criminal

É uma área do Direito voltada à prática de defesas contra acusações criminosas com a finalidade repressiva do crime e de preservação de direitos da sociedade.

Os princípios que regem o Direito Criminal incluem:

  • Princípio da legalidade: determina que apenas as leis podem estabelecer o que é um crime e definir sua respectiva pena. Em outras palavras, como já dito, ninguém pode ser punido por um ato que já não esteja previsto na lei.
  • Princípio da proporcionalidade: significa que a penalidade aplicada deve ser diretamente proporcional ao delito praticado. Assim, um crime grave não pode prever uma pena atenuada.
  • Princípio da culpabilidade: com base nesse princípio, somente indivíduos voluntários e conscientes de suas ações criminosas são passíveis de punição pelo crime cometido.
  • Princípio da individualização de pena: prevê que uma pena não pode ser imposta sobre a infração de forma genérica. É preciso levar em conta o contexto e as circunstâncias antes de aplicá-la.

 

Resumidamente, podemos definir o Direito Criminal como uma expressão diretamente associada ao delito e o Direito Penal às sanções resultantes deste delito. Deste modo, o crime se opõe ao direito, e a pena, por sua vez, se opõe ao crime, reafirmando o direito.

Ficou ainda com alguma dúvida? Entre em contato com a G.Berti Advocacia, nós temos uma equipe de advogados com expertise em Direito Criminal e Penal pronta a lhe auxiliar.