A inviolabilidade do domicílio é um direito assegurado ao indivíduo pela Constituição Federal. De acordo com a Carta Magna, os cidadãos têm o seu domicílio protegido contra intromissão de terceiros e até do Estado. Saiba como e o que caracteriza a invasão de domicílio e suas implicações jurídicas neste conteúdo da GBerti.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer o conceito de domicílio. Segundo o artigo 5°, XI, da Constituição, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Ou seja, domicílio é todo o lugar privativo e ocupado por uma pessoa. O conceito ainda abrange aposentos coletivos como quartos de hotel, pensão ou outros tipos de locais privados não abertos ao público. A inviolabilidade dos domicílios também se estende a dependências privativas de uma empresa, escritórios, garagem, etc.
Como se dá a invasão de domicílio?
A invasão de domicílio, como a própria expressão dá a entender, acontece quando alguém entra ou permanece em domicílio alheio contra a vontade de quem é de direito. A penalidade para quem pratica este ato pode ser pagamento de multa ou a detenção.
Existem também as qualificadoras ou causas de aumento de pena, definas por lei. Entre elas, há previsão da forma pela qual se dá a invasão de domicílio: clandestinamente (quando o invasor entra sem que o morador perceba), astuciosamente (quando o infrator induz o morador ao erro para obter o consentimento para entrar no domicílio) e contra a vontade do morador (quando é usada violência ou ameaças para entrar no domicílio). Se o crime for cometido à noite e em caso de emprego de armas por duas ou mais pessoas, a pena também é agravada.
Invasão de domicílio: as exceções
É claro que a invasão de domicílio é algo ilegal e atenta contra um direito estabelecido pela Constituição Federal. Entretanto, como se sabe, não é um direito absoluto e há algumas exceções. A entrada sem o consentimento do morador no domicílio é permitida em situações como: flagrante delito, prestação de socorro, desastre ou por determinação judicial.
Cabe ressaltar que violação domiciliar que acontece por determinação judicial só pode ocorrer com a devida ordem dada pela Justiça e durante o dia. Como as outras situações possuem um caráter emergencial, a violação pode acontecer durante o dia ou à noite.
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