planejamento sucessório

A melhor forma de fazer o Planejamento Sucessório

O patrimônio construído ao longo de toda uma vida de trabalho pode, infelizmente, tornar-se a razão de conflitos na família quando chega o momento da partilha de herança. É por isso que optar por um planejamento sucessório é uma medida que visa garantir a segurança e a estabilidade dos herdeiros, sem que haja maiores desgastes. Confira neste conteúdo da G.Berti Advocacia como funciona o Planejamento Sucessório e qual a melhor forma de fazê-lo.

 

O que é Planejamento Sucessório?

O planejamento sucessório pode ser descrito como uma organização prévia para transferência do patrimônio da família aos futuros herdeiros. Ocorre que, quanto maior a quantidade de bens envolvidos, mais complexo tende a ser esse processo, tornando o planejamento sucessório ainda mais necessário.

Não são raros os casos em que famílias nunca discutiram sobre o próprio patrimônio e que, após a morte do titular, permanenecem anos a fio em conflitos, sem chegarem a um consenso. As consequências são não só os bens depreciados pela ação do tempo, como vínculos familiares desgastados pela falta de diálogo.

Mas por que isso acontece com tanta frequência? Infelizmente, em muitos lares e até mesmo em empresas familiares falar sobre dinheiro é ainda um grande tabu. Muitas pessoas sentem-se desconfortáveis por abordarem esse assunto em família.

Mas a verdade é que muitos conflitos poderiam ser evitados se essa pauta fosse discutida com naturalidade. Afinal, esse patrimônio está a serviço da família e é necessário que haja transparência sobre a parte que cabe a cada herdeiro, exatamente para evitar questionamentos posteriores ou sentimentos de injustiça.

 

Como funciona o Planejamento Sucessório?

Antes vale ressaltar que para que seja legítimo, o processo de planejamento sucessório deve atender as determinações previstas em lei, onde está especificada a lista de herdeiros que terão, obrigatoriamente, direito à herança.

Estes herdeiros dividem-se em descendentes, ascendentes e o cônjuge, sendo metade do patrimônio necessariamente destinadas a eles. Devemos destacar também que a divisão destes 50% deve ser feita de forma igualitária, o que significa que um filho não poderá receber menos do que outro, por exemplo.

A outra metade restante poderá ser usufruida como o titular preferir, lembrando que não poderá ser destinada a uma pessoa cuja identidade não possa ser confirmada. Se esta não puder ser identificada, o planejamento corre risco de ser anulado e os outros herdeiros terão direito a este percentual também.

 

Como fazer o Planejamento Sucessório?

Existem algumas ferramentas que podem facilitar o processo e são recomendadas caso a caso. Confira as principais a seguir:

Testamento: é uma das alternativas mais conhecidas de sucessão patrimonial. O processo pode ser lavrado em cartório, na presença de duas testemunhas, tornando-se público. Ou pode ser um instrumento particular, feito pelo titular com o auxílio de uma assessoria jurídica.

Previdência Privada: na apólice é possível determinar quem serão os beneficiários. Uma vantagem que vale mencionar é a de que o saldo pode ser repassado integralmente aos herdeiros, sem incidência de impostos.

Holding Familiar: comum em casos de grandes fortunas, nessa modalidade as ações tornam-se correspondentes às cotas de cada herdeiro.

Sejam quais forem  as especificidades, na hora de fazer um bom Planejamento Sucessório é fundamental contar com uma assessoria jurídica eficiente. Na G.Berti Advocacia você encontra uma equipe de advogados experientes, que atuam nas principais frentes do Direito. Entre em contato e nos conte como podemos te ajudar!