abandono afetivo

Abandono afetivo: quando cabe só pensão e quando cabe danos morais

Abandono afetivo

Infelizmente, o abandono afetivo dos filhos não é algo raro. Muitas crianças e adolescentes são afetadas psicologicamente pela total ausência dos pais no seu processo de criação ao longo da vida. O que muitos não sabem é que além da obrigação independente do pagamento de pensão, o abandono afetivo pode gerar o direito a indenização por danos morais. Entenda a diferença entre a obrigação de pagar pensão alimentícia e quando cabe ação judicial para exigir indenização por danos morais nesse artigo da GBerti. 

 

O que é abandono afetivo?

Embora muitos pensem que o abandono afetivo se caracteriza pela ausência dos nomes do pai ou da mãe nos registros de identidade do menor, esse conceito vai além. Ele diz respeito ao descumprimento do dever dos pais de garantir aos filhos respeito, cuidados, convivência familiar, assistência moral, psíquica e social. Cabe ressaltar que estes são direitos assegurados pela Constituição.

 

Abandono afetivo x pensão alimentícia

O pagamento de pensão alimentícia não exclui as outras obrigações e deveres dos pais. Por isso, o abandono afetivo pode ser verificado mesmo em casos em que os pais pagam a pensão. Este é um recurso necessário para custeio de despesa como alimentação, vestuário, locomoção, educação e lazer. Não há um valor pré-determinado da pensão alimentícia, ela é calculada de acordo com as condições financeiras de quem irá pagar e as necessidades de quem será o beneficiário.

Cabe ressaltar que, além do pagamento de pensão, a convivência e assistência são deveres dos dois pais. Isso é algo que reflete diretamente no desenvolvimento e na vida daquele menor no presente e no futuro. Por isso, os recursos materiais não podem substituir esses deveres.

 

Indenização por danos morais em caso de abandono afetivo

A reparação pelo abandono afetivo por meio do pagamento de indenização de danos morais já é uma realidade no país. Diversas decisões judiciais deram ganho de causa a filhos que fizeram requerimento de danos morais contra os genitores. O entendimento é que o abandono afetivo representa um ataque à dignidade do filho. Claro que a indenização não tem o poder de diminuir a tristeza de quem cresce com a falta de convivência com o pai ou a mãe, algo que não tem como mensurar. Mas a indenização por danos morais pode dar uma sensação de justiça. 

Em caso de crianças e adolescentes, o responsável pela guarda/criação do filho pode entrar com uma ação judicial fazendo a solicitação de indenização por danos morais.

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