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Acidente de trabalho: quais os deveres do empregador e direitos do colaborador?

São muitas as funções exercidas por colaboradores que os deixam mais vulneráveis a acidentes de trabalho. Por isso, é fundamental que as empresas invistam em prevenção e estejam preparadas caso os seus funcionários se machuquem. A sua organização sabe quais são os deveres do empregador e os direitos do colaborador caso ocorra um acidente de trabalho? A GBerti te explica aqui neste conteúdo. 

Antes de falar sobre direitos e deveres de colaborador e empregador, cabe dar um breve panorama sobre a ocorrência de acidentes de trabalho no Brasil. O país ocupa a segunda posição mundial em um triste ranking de óbitos por acidente de trabalho, ficando atrás apenas do México, com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego entre 2002 e 2020. 

De acordo com uma reportagem do portal G1, dados divulgados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho e que constam em estudo do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) dizem que no mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos. De 2012 a 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros — o que representa uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais nesse período. Uma outra informação importante é que em oito anos, foram registrados em território brasileiro 5,6 milhões de doenças e acidentes de trabalho, que geraram um gasto previdenciário de mais de R$ 100 bilhões.

A matéria ainda mostra que as ocupações mais informadas nos registros de acidentes no trabalho são técnicos de enfermagem (9%), faxineiros (5%), auxiliares de escritório (3%), vigilantes (3%), vendedores de comércio varejista (3%) e alimentadores de linha de produção (3%). Além disso, a distribuição geográfica das ocorrências mostra que São Paulo concentra 35% dos acidentes de trabalho notificados, seguido por Minas Gerais (11%) e Rio Grande do Sul (9%).



O que é um acidente de trabalho?

De acordo com o artigo 19, da Lei 8.213/01, acidente de trabalho é “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

O acidente de trabalho ainda pode ser classificado em três categorias: acidente de trabalho típico, atípico e de trajeto. O primeiro é aquele que acontece no ambiente laboral e redondeza, durante a jornada de trabalho. Ele pode ser causado por negligência, imprudência ou causas naturais, como deslizamentos. Já o acidente de trabalho atípico acontece quando há o diagnóstico de alguma enfermidade em decorrência da função exercida. Um exemplo é a LER, Lesão por Esforços Repetitivos. Por último, o acidente de trajeto ocorre no deslocamento do profissional da sua casa até a empresa ou vice-versa.

 

Aconteceu um acidente de trabalho na minha empresa. E agora?

A primeira atitude da empresa deve ser prestar os primeiros socorros ao colaborador que sofreu o acidente de trabalho. Em seguida, a ocorrência deve ser comunicada à Previdência Social. O instrumento correto para isso é o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que é elaborado pelo setor de Recursos Humanos da empresa ou chefia. Há três modelos:  inicial (emitido quando ocorre o acidente de trabalho, doença ocupacional ou óbito), reabertura (usado em situações em que existe um agravamento de lesões provocadas por acidente ou doença do trabalho) ou óbito.

Cabe destacar que se um acidente de trabalho provoca lesões que exijam o afastamento do empregado por mais de 15 dias, a organização deverá fazer o requerimento do auxílio-doença do seu colaborador. A empresa é que deve arcar com o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, o restante será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A lei trabalhista ainda prevê que o colaborador que sofreu um acidente de trabalho tem direito a estabilidade no emprego, recolhimento do FGTS, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Por último, é primordial que a empresa faça uma investigação minuciosa a fim de descobrir que fatores motivaram a ocorrência desse acidente de trabalho e, a partir daí, pensar em medidas de prevenção. Dentro desse contexto, é essencial prestar atenção se a organização está oferecendo para suas equipes todos os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) necessários. Afinal, eles também são uma obrigação estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Ainda ficou com alguma dúvida sobre o que fazer em casos de acidentes de trabalho na sua empresa? Entre em contato com a GBerti que nós te orientamos sobre como proceder nesses casos e evitar problemas judiciais.