A aprovação da Reforma Trabalhista mudou a legislação e trouxe uma série de mudanças para empregadores e funcionários. Uma delas é o acordo de demissão. Agora, o empregado pode negociar com o patrão uma forma de ser demitido e sacar uma parte do FGTS. Saiba como funciona esta nova regra neste conteúdo da GBerti.
O acordo de demissão é uma das novidades trazidas pela legislação trabalhista atual. Às vezes, um funcionário consegue uma outra oportunidade de trabalho ou não está satisfeito com a empresa em que atua no momento atual. Hoje, este funcionário pode negociar a sua demissão com o empregador sem que isso signifique a perda de alguns direitos e recursos.
O acordo de demissão permite que o trabalhador que está de saída da empresa receba metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e metade do valor do aviso prévio indenizado após negociação com seu empregador. Além disso, o funcionário poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. Cabe destacar ainda que nos casos em que este acordo for firmado o funcionário não terá direito ao seguro-desemprego.
Uma outra dúvida de
trabalhadores quando o assunto é acordo de demissão se refe ao aviso prévio. A
nova legislação trabalhista prevê que o aviso prévio indenizado será pago pela
metade. Nos casos de aviso prévio trabalhado, o período também será reduzido
pela metade, de 30 para 15 dias.
Recapitulando, o acordo de demissão prevê o pagamento das seguintes verbas
trabalhistas: metade do aviso prévio, se indenizado, metade da multa rescisória
sobre o saldo do FGTS, as demais verbas trabalhistas na integralidade (saldo de
salário, férias + ⅓, 13º salário, etc) e saque de até 80% do saldo do FGTS.
Entretanto, é preciso ficar
atento para empregadores que podem passar a fazer acordo de demissão ao invés
de demitir sem justa causa para reduzir os seus custos, algo que com certeza
prejudica os trabalhadores. Pois, assim os empregados acabam por receber
valores menores do que receberiam.
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