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Posso cobrar aluguel de um imóvel deixado de herança?

A perda de um ente querido é um momento difícil para a família em variados aspectos, principalmente em relação ao lado emocional. No entanto, quando isso ocorre é necessário realizar alguns procedimentos jurídicos como o inventário. É neste momento que são identificados os herdeiros e fica estabelecido como será feita a partilha dos bens. Este é um assunto complexo e que suscita muitas dúvidas na população. Uma questão bem comum é: será possível alugar um imóvel deixado de herança? Descubra a resposta neste artigo da GBerti. 

O inventário é um procedimento jurídico obrigatório que tem como finalidades o registro dos bens do falecido, a identificação dos herdeiros e o estabelecimento do regime de partilha da propriedade que será feito entre eles. É aconselhável que se faça o inventário o quanto antes.

 A não realização e conclusão do inventário impede que sejam feitos saques de valores depositados em instituições financeiras, vendas de carros, imóveis, etc. Mas e alugar? Será que eu posso cobrar aluguel de um imóvel deixado de herança? A resposta é sim!

Antes do inventário, todos herdeiros devem assinar o contrato de locação. Além disso, é preciso ser feita a definição por contrato do rateio dos valores pagos pelo aluguel, definir por contrato que as quantias recebidas pelo aluguel sejam depositadas em um fundo que integrará a herança, sendo posteriormente rateado ou nomear um procurador, que pode ser um dos herdeiros. 

Em casos de locação antes da conclusão do inventário e da partilha de bens, o inquilino pagará o aluguel a cada herdeiro em proporção definida no contrato de locação. 

Quando o inventário já foi realizado, o inventariante receberá em nome do espólio, dando o destino que ele achar melhor. Um outra situação recorrente é quando o inventário não foi concluído e algum herdeiro usufrui de algum imóvel integrante da herança, neste caso os demais podem pleitear a cobrança de aluguel.

O contrato de locação é feito em nome do inventariante e locatário não precisa estar ciente sobre a partilha entre os herdeiros. O valor obtido com o aluguel pode ser dividido entre todos os herdeiros do imóvel. Mas é preciso ficar atento a um elemento chave: o pagamento do IPTU e condomínio. Pois, o atraso na quitação destas taxas pode impactar negativamente a solução do inventário.

O inventariante pode colocar o imóvel para locação sem a autorização dos outros herdeiros. Nesta situação, todos os valores advindos do aluguel farão parte do espólio. É importante que os herdeiros exijam a prestação de contas.

Além disso, há casos em que todos os herdeiros já possuem suas moradias e desejam alugar um imóvel herdado para ter uma fonte de renda a mais. Basta que todos concordem. Mas lembre-se que os proprietários também têm obrigações como arcar com gastos de manutenção do imóvel, reformas e pagamentos de impostos. 

Já no período após o inventário, se o imóvel se destinar a mais de um herdeiro, o herdeiro que continua a utilizar o imóvel pode comprar a parte dos demais herdeiros ou pagar aluguel aos demais.

Mas há algumas ressalvas neste processo de locação. Se o inventário for judicial é necessário pedir ao juiz autorização para a locação. Já nos casos de inventário extrajudicial ou antes do inventário não é preciso autorização judicial. 

Fazer inventário e lidar outros assuntos relacionados à herança são ações que demandam a contratação de uma ajuda especializada para resolver estas questões jurídicas. E a GBerti pode te ajudar a passar por esta situação tão delicada.

A GBerti é uma assessoria jurídica especializada e completa que oferece um atendimento personalizado para seus clientes. Somos um escritório boutique que visa atender com excelência pessoas físicas ou jurídicas (de Pequeno e Médio Porte). A nossa equipe é composta por profissionais qualificados e que são especializados nas mais diversas áreas das ciências jurídicas como Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Penal, Direito Trabalhista, Preventivo, Contencioso, Contratual e Comercial/Societário.