A Reforma da Previdência mudou alguns pontos da aposentadoria por invalidez. Saiba como ela funciona atualmente e descubra quem tem direito, como proceder para fazer a solicitação, se há um período de carência, entre outras informações super importantes nesse conteúdo da GBerti.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidentes, ficaram impossibilitados de exercer as atividades que garantem o seu sustento. Para isso, o trabalhador deve passar pela perícia médica da Previdência Social que irá atestar se a pessoa está incapacitada.
Em geral, a aposentadoria por invalidez é concedida depois que o segurado que está doente ou se acidentou é afastado do trabalho por um período. Inicialmente, é dado o auxílio-doença. Caso o médico do INSS considere que não há condições de que o trabalhador volte às suas atividades, é solicitada a perícia de um outro médico da mesma instituição para que seja emitido um laudo.
O trabalhador com direito à aposentadoria por invalidez deve obrigatoriamente passar por perícia médica de dois em dois anos. O benefício deixará de ser pago quando o segurado recupera a sua capacidade de trabalhar.
Cabe destacar que a concessão da aposentadoria por invalidez prevê um tempo de “carência”. O trabalhador deverá ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses. No entanto, há três exceções que não precisam dessa carência: em casos de acidentes de naturezas diversas; em casos de acidentes ou doenças de trabalho; ou quando o segurado tiver alguma das doenças listadas pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social. Ressalta-se ainda que doenças graves que não estão nessa lista também podem ser consideradas, desde que sejam graves e incapacitem o trabalhador.
Também não é possível o acúmulo da aposentadoria por invalidez com alguma outra modalidade. Se o trabalhador já pode se aposentar seja por idade ou tempo de contribuição e sofre algum acidente ou adquire alguma doença grave que o impeça de trabalhar, será necessário escolher entre os dois tipos de aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez: quando é preciso acionar a Justiça?
O trabalhador pode entrar na Justiça para requerer a aposentadoria por invalidez quando o INSS não cumpre o prazo legal para concessão do benefício ou a análise do requerimento. Para isso, é fundamental a contratação de um advogado. É este profissional que tem a expertise necessária para evitar que o trabalhador receba menos do que tem direito, por exemplo.
Ações judiciais que tratam da aposentadoria por invalidez demandam que o trabalhador esteja em dia com todos os documentos que são essenciais como atestados, exames, laudos, declarações, enfim, tudo o que é preciso para fazer o diagnóstico.
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