Garantir a saúde mental dos colaboradores deve ser uma das prioridades de qualquer empresa. Mas, infelizmente, essa não é uma realidade em muitas organizações. São cada vez mais recorrentes as queixas e denúncias sobre assédio no trabalho. Entenda neste conteúdo da G.Berti Advocacia o que pode ser caracterizado como assédio e quais as consequências.
Tipos de assédio no trabalho
É caracterizado como assédio toda má conduta que agrida um colaborador durante a sua jornada de trabalho. A agressão nesse caso não refere-se somente à violência física, mas também a intimidações e ataques verbais. Os assédios podem ser de ordem sexual, moral e organizacional. A seguir vamos entender as características de cada um deles.
Assédio sexual
Ocorre quando um profissional com nível hiearárquico superior constrange, chantageia ou oferece vantagens e oportunidades a um colaborador por meio de incitações sexuais inoportunas.
É caracterizado por todo comportamento que ultrapasse os limites da liberdade sexual do outro. Algumas atitudes que podem ser consideradas como assédio sexual são:
– Enviar mensagens ou fazer telefonemas com teor sexual.
– Constranger através de toques, abraços ou beijos sem permissão.
– Compartilhar ou exibir imagens sexuais.
– Flertar mesmo quando a outra parte demonstra rejeição.
– Assobiar ou fazer outros sons constrangedores.
– Fazer gestos vulgares.
– Tecer comentários inapropriados sobre vestimentas.
– Avaliar a pessoa por meio de seus atributos físicos.
– Ameaçar ou oferecer oportunidades para obter vantagens sexuais.
O assédio sexual pode acontecer dentro do ambiente de trabalho ou fora dele, mas em ocasiões que ocorram em função dele como abordagens pelas redes sociais, mensagens de celular, e-mails ou durante uma carona para ida e volta do trabalho.
Assédio Moral
Mais comum do que se pensa, esse assédio ocorre quando o funcionário passa por situações de constrangimento, humilhações, ofensas e perseguições no ambiente de trabalho. Este tipo de assédio ocorre de duas formas:
– Assédio Moral Vertical: é praticado por funcionários em nível hierárquico superior ao da vítima, através de atos vexatórios, cobranças excessivas e controle de idas ao banheiro, por exemplo.
– Assédio Moral Horizontal: são comportamentos abusivos como humilhações, ofensas e etc. praticados por colaboradores do mesmo nível hierárquico.
Assédio Organizacional
Nesse cenário é a estutura corporativa que adota condutas de assédio a um grupo de colaboradores. Geralmente são atos praticados durante determinado período de tempo com a finalidade de aumentar a produtividade da equipe e o lucro da empresa.
Com isso, os direitos dos funcionários são colocados em segundo plano, enquanto a empresa prioriza o faturamento e o alcance exaustivo de metas.
Consequências da prática de assédio no trabalho
Para os profissionais, situações de assédio podem ter consequências que afetem tanto a vida pessoal quanto profissional como crises de ansidade, Síndrome de Burnout, depressão, falta de autoconfiança e de vontade de trabalhar.
A empresa também perde porque comportamentos nocivos como esse refletem em toda a equipe, mesmo nos colaboradores que não estejam diretamente envolvidos. São comuns as queixas sobre desmotivação, improdutividade e absenteísmo.
Fora isso, se comprovado o assédio, o trabalhador estará sob o respaldo do art. 483 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e poderá solicitar a rescisão de seu contrato de trabalho, devendo a empresa pagar todos os direitos. Ele também poderá mover uma ação pedindo a indenização por danos morais.
É dever da empresa garantir um ambiente de trabalho saudável, com um código de conduta claro. Afinal, os trabalhadores passam grande parte do tempo no ambiente de trabalho e devem ter sua dignidade e integridade respeitadas.
Quer saber mais sobre como proceder em situações de assédio no trabalho? Entre em contato com a G. Berti Advocacia. Nossa equipe jurídica poderá te orientar!