Autorização para viagem

Autorização para viagem com menor: como funciona judicialmente?

Está aberta a temporada de férias escolares e muitos pais planejam viagens para curtir esse período em família e relaxar. No entanto, quando os filhos são menores de idade é necessário prestar atenção em algo importante: a autorização para viagem. Saiba como isso funciona judicialmente neste artigo da GBerti.

De acordo com uma reportagem da Agência Brasil publicada em setembro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que não será mais necessária autorização judicial para viagem de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis dentro do território nacional. Será preciso a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.

Mas, cabe destacar que essa dispensa de autorização da Justiça se aplica aos casos em que as crianças e adolescentes estiverem acompanhados dos pais, de um dos genitores e com autorização de outro ou com terceiros que foram designados pelos pais ou responsáveis.

Pelas novas regras atuais, para conseguir a autorização para viagem com menor é necessário preencher um formulário de autorização que está no site do CNJ e levar este documento ao cartório para reconhecer firma.

Quando é preciso obter autorização para viagem com menor por via judicial?

A obtenção da autorização para viagem com menor por meio da Justiça é requerida em algumas situações. Neste tipo de ocasião, os pais devem se dirigir à uma Vara da Infância e da Juventude para fazer esta solicitação. São três casos que demandam este procedimento:

Ø  Quando o menor de 12 anos, viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada;

Ø  Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização em caso de viagem internacional, por motivos como viagem ou doença, por exemplo;

Ø  Quando o menor de idade nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo publicadas no site Jusbrasil, nos casos em que os pais não concordam em relação à autorização ou não da viagem, esta deve ser solicitada junto à Vara de Família e Sucessões. Nestas situações o juiz procura entender a razão de cada um deles, permitindo ou não a viagem.

Muitos terminais rodoviários e aeroportos não possuem postos da Infância e da Juventude. Por isso, quando a autorização judicial que permite a viagem do menor de idade é necessária, o solicitante deve ir com antecedência ao fórum mais próximo da casa do jovem.

Este artigo foi esclarecedor para você? A GBerti pode te ajudar em caso de dúvidas e prestar auxílio nas mais diversas questões jurídicas. Evite problemas que possam atrapalhar a sua viagem de férias e se planeje!