O rompimento do contrato de trabalho pode ser feito pelas duas partes e a comunicação dessa decisão deve ser feita com antecedência a fim de que seja cumprido o aviso prévio. Mas, você sabe quais são os direitos e deveres do trabalhador nesse período? A GBerti te conta tudo aqui nesse conteúdo.
Primeiramente, o que é o aviso prévio?
O aviso prévio consiste na comunicação por escrito, em forma de documento, em que uma parte informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho. Este é um ato unilateral que pode partir do empregado ou do empregador.
O aviso prévio é muito importante porque quando esse tipo de decisão é informada com antecedência as duas partes conseguem se preparar e tomar as medidas necessárias em tempo hábil.
Quem tem direito ao aviso prévio e qual o seu prazo?
O aviso prévio é exclusivo dos contratos por tempo indeterminado. De acordo com as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele é direito do empregador e dever do funcionário. Quando os casos são de dispensa sem justa causa ou rescisão indireta (medida judicial do empregado motivada por falta grave do patrão), o aviso prévio é direito do funcionário e dever do empregador. Já na dispensa por justa causa, motivada por falta grave do empregado, ele perde o direito ao aviso prévio.
O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) é garantido para os trabalhadores que tiverem até um ano de vínculo empregatício na empresa. Para quem tem um ano completo ou mais de contrato e caso a rescisão do contrato aconteça por iniciativa da empresa, sem justa causa, o período pode se estender para 90 dias. Nessa situação, o prazo é proporcional ao tempo de contrato do funcionário.
O funcionamento do aviso prévio
O aviso prévio funciona assim: a parte que está interessada em romper o contrato de trabalho avisa a outra sobre a sua vontade. Se o empregado é quem pede demissão, ele deverá cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo. Lembrando que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço! O empregador até pode dispensar o funcionário dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão. Assim, o funcionário não vai precisar trabalhar no aviso prévio e nem receber por este período.
Quando é o empregador que dispensa o empregado, a empresa deve manter o contrato de trabalho por 30 dias a mais que o período proporcional. Nesse caso, o funcionário demitido por ser dispensado de cumprir o aviso prévio. Mas, ele recebe o salário daquele mês, além do período proporcional.
Cabe ressaltar que o aviso prévio existe para que o trabalhador que foi demitido tenha ao menos 30 dias para tentar colocar sua vida em ordem e procurar um outro emprego. E no caso de pedido de demissão por parte do funcionário, esse tempo é ótimo para que a empresa consiga achar um substituto.
Tipos de aviso prévio
Há três tipos de aviso prévio: o trabalhado, o indenizado e o trabalhado em casa. O primeiro é o período em que o colaborador cumpre seu aviso trabalhando na empresa, independente de quem deu entrada na rescisão. Durante o aviso prévio trabalhado, o funcionário recebe o salário normalmente.
O aviso prévio indenizado se refere à decisão do empregador de dispensar o funcionário sem que ele tenha que cumprir seu aviso. Nesse tipo de situação, a empresa paga o tempo correspondente ao período e libera o colaborador.
Já o aviso prévio cumprido em casa é menos comum. Ele ocorre quando as duas partes fazem um acordo de rescisão contratual. Aí o colaborador cumpre o prazo do seu aviso prévio em casa, de home office.
Caso o funcionário arrume um emprego durante o aviso prévio, ele deve ser dispensado obrigatoriamente do aviso. Basta comprovar a contratação em outra empresa.
Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre aviso prévio ou você precisa de um suporte para resolver problemas nessa área? A GBerti tem um equipe preparada, experiente e especializada em Direito Trabalhista pronta para te ajudar. Entre já em contato conosco!
—