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Código de defesa do consumidor: o que é preciso saber

Você sabia que 15 de março é o Dia Internacional do Consumidor? Celebrada desde a década de 80 e originada nos Estados Unidos, a data serve para lembrar que direitos o consumidor possui. No Brasil, um dos marcos foi a criação do Código de Defesa do Consumidor. Conheça os pontos principais desse documento tão importante nesse conteúdo da GBerti e saiba como agir em casos de desrespeito dos seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor no Brasil em 1990.  Ele estabeleceu uma série de normas e regras para regular as relações de consumo a fim de assegurar que o cidadão não seja prejudicado. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), “o Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos”.

O Código de defesa do consumidor exerce uma função muito importante porque o seu propósito é atender as necessidades dos cidadãos de maneira respeitosa e tendo em vista a proteção dos seus interesses econômicos para que as relações de consumo sejam harmônicas. É por causa desse código que o consumidor pode devolver produtos, cancelar contratos em caso de não cumprimento do que foi acordado, ter como se proteger contra publicidade enganosa ou abusiva, ter seus dados vazados, etc.

Auxílio de advogado é essencial em certos casos de desrespeito ao Código de defesa do consumidor 

O cidadão que se sentir lesado e perceber que as regras do Código de defesa do consumidor foram desrespeitadas deve, primeiramente, entrar em contato com o estabelecimento em questão e tentar uma negociação. Caso não tenha sucesso, essa pessoa pode fazer contato com o Procon (Órgão Governamental de Defesa do Consumidor). Além disso, o consumidor tem outra opção que pode ser muito mais exitosa: buscar o auxílio de uma consultoria advocatícia.

É o advogado quem vai orientar o consumidor que foi lesado da melhor forma e, se for necessário, esse profissional pode entrar com uma ação cível ou em algum Juizado Especial com pedido de indenização. Geralmente, as questões são resolvidas mais rapidamente nos Juizados Especiais.

Conheça algumas das informações mais importantes que constam no Código de defesa do consumidor:

  • Cobrança indevida: ela ocorre quando você é cobrado por algo que não usou, devolveu ou que já tenha feito o pagamento. Essa prática é ilegal e o consumidor pode receber, como indenização, o equivalente ao valor cobrado indevidamente, além de juros e correção monetária;

    Direito à nota fiscal: todo fornecedor deve fornecer a nota fiscal para o consumidor. Quem se recusa a fazê-lo está desrespeitando o código de defesa do consumidor e cometendo um crime tributário;

    Venda casada: ela acontece quando o consumidor vai contratar algum serviço e a contratada exige a compra de algum outro produto, por exemplo. Venda casada é proibido;

    Bagagem extraviada: as empresas aéreas têm, no máximo, 7 dias para localizar a mala extraviada no caso de voos nacionais e 21 dias quando forem voos internacionais; e enviar ao endereço informado pelo consumidor;

    Entre muitos outros.

Sentiu que os seus direitos previstos no código de defesa do consumidor foram desrespeitados e quer uma orientação para saber como agir? Entre em contato com a GBerti! Os nossos advogados buscam a melhor solução para você.