Como é feita a Averbação do Divórcio?

Um processo de divórcio deve ser realizado com muita cautela para que esse momento seja o menos desgastante possível para o agora ex-casal. E uma das etapas da formalização da separação é a averbação do divórcio. Entenda melhor como é emitido esse documento e qual sua importância para a nova condição social dos ex-cônjuges.

 

O que é a averbação de divórcio?

É o ato de incluir nos registros do casamento a sua dissolução. Assim como a certidão de casamento torna público o matrimônio, a averbação do divórcio formaliza a separação do casal, diante de terceiros e do Estado. Isso significa que a averbação do divórcio é o único documento que atesta que essas duas pessoas estão, de fato, divorciadas.

O processo de separação e divórcio pode ser realizado de duas formas: ou por sentença judicial ou por lavratura de uma escritura pública, realizada em Tabelionato de Notas. Com a averbação do divórcio, os indivíduos terão como divorciados seu novo estado civil, podendo casar-se novamente, se assim desejarem, já que não haverá qualquer compromisso anterior que impeça um novo matrimônio.

Outros procedimentos jurídicos que necessitariam da autorização do cônjuge, tem na averbação do divórcio a mesma validade como por exemplo: cessão de direitos hereditários, doação de bens comuns ou que possam exigir futura meação e alienação de bens.

 

Averbação de Divórcio: como fazer?

Com uma cópia da sentença de divórcio em mãos, é necessário dirigir-se ao cartório onde o processo de divórcio foi realizado portando os seguintes documentos:

– Documento de identidade;

– Comprovante de residência;

– Certidão de casamento original;

– Sentença de divórcio.

No cartório, um formulário deverá ser preenchido. A averbação ficará pronta em um prazo de aproximadamente 15 dias.

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Consequências de não Averbação do Divórcio

Caso a sentença de divórcio tenha sido proferida, mas não averbada, o divórcio segue sem ser anulado. O ato de averbar o divórcio serve apenas para formalizar o processo já existente. Caso o ex-casal desista do divórcio e se reconcilie, será necessário um novo matrimônio. Apesar disso, a lei permite o restabelecimento da sociedade conjugal, porém, apenas para casais separados. Aqueles que já estejam divorciados não têm essa opção.  

Quanto às consequências da não averbação do divórcio, podemos citar:

– Ser considerado ainda casado(a) perante a lei e a sociedade.

– Ser responsabilizado por dívidas do ex-cônjuge, em casos de comunhão parcial de bens.

– Não poder alterar documentos pessoais em órgãos públicos e privados.  

– Ser impossibilitado de se casar novamente por ainda constar como casado em seu registro civil.

 

Vale ressaltar que receber uma orientação jurídica adequada é fundamental tanto durante o processo de divórcio quanto na obtenção da averbação de divórcio. Quer saber mais sobre esse assunto? Entre em contato com nossos especialistas na Gberti Advocacia.