De forma prática, constituir uma união estável é algo bem simples. Basta que duas pessoas estejam de acordo com o estabelecimento de uma vida em comum. Parece fácil, certo? Mas será que o mesmo vale para a dissolução da união estável? Vamos entender neste conteúdo da G.Berti Advocacia.
O que caracteriza uma união estável?
Ela representa uma união mantida por duas pessoas e é reconhecida constitucionalmente. Este formato vem ganhando cada vez mais adeptos no Brasil. Atualmente, existem no País mais uniões estáveis do que casamentos.
De acordo com um estudo, o número de uniões estáveis já supera a marca de 36,4% do total de tipos de relacionamento. E em algumas regiões do Brasil os números são ainda mais expressivos: no Nordeste o índice de uniões consensuais chegam a 42,32%, ficando atrás somente da região Norte com 52,8% casais que optaram pela união estável.
Mas quais as especificidades deste tipo de união? Destacaremos algumas, mas a primeira delas é que, ao contrário de um casamento, não existe a necessidade de uma solenidade para que o compromisso seja estabelecido. Os únicos requisitos exigidos para o reconhecimento de uma união estável são:
- Estabilidade
- Objetivo comum de constituir família
- Convivência pública e contínua.
Quais os meios para fazer uma dissolução de união estável?
Embora a união estável seja mais simples e se diferencie do casamento pela necessidade de procotolos e ato solene para a realização deste, no ato de dissolução é necessária certa formalidade. O procedimento pode ser realizado de duas maneiras:
Judicialmente
É realizada via ação judicial, de forma litigiosa, quando uma das partes não concorda com a dissolução da união. Semelhante ao que o ocorre no casamento.
Caso o casal também tenha filhos menores de idade, também justifica-se a dissolução de união estável judicial, isso porque neste contexto estão envolvidas questões referentes à criação dos filhos e o patrimônio da família. Nesses casos, é recomendável que cada parte contrate um advogado.
Extrajudicialmente
Ao contrário da modalidade anterior, a dissolução de união estável extrajudicial pode ser feita de forma muito mais simplificada.
O ato deve ser realizado em cartório, desde que ambos concordem com a separação e não tenham filhos com idade inferior a 18 anos.
Quais documentos são exigidos para a dissolução da união estável?
Os conviventes deverão dirigir-se a um cartório, na presença de advogados, tendo em mãos os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Endereço;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Declaração de união estável (se tiverem);
- Descrição de bens e patrimônio do casal.
De modo geral, a dissolução da união estável é um procedimento simples, mas que exige a presença de um advogado para formalização e também para lhe orientar.
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