tipos de pensão

Como é feito o Cálculo de Pensão?

O pagamento de benefícios é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente quando se trata de pensão. Neste artigo exclusivo da G.Berti Advocacia, vamos entender melhor como é feito o cálculo de pensão e quais os tipos deste benefício. Leia o artigo na íntegra!

 

O que é pensão?

É um benefício, cujo valor é recebido por um indivíduo de maneira periódica, que pode ser pago pelo Estado ou por outra parte envolvida.

 

Quais os tipos de pensão?

Pensão Alimentícia

É o valor pago com o objetivo de preservar o sustento e bem-estar de filhos e/ou ex-cônjuges e ex-companheiros, no caso de união estável e outros parentes próximos.

Apesar do nome, o termo pensão alimentícia não se limita apenas a subsistência do indivíduo dependente, mas também à sua dignidade. Sendo assim, o benefício contempla o respaldo financeiro necessário para manutenção da vida desse indivíduo, havendo, portanto, duas categorias: alimentos naturais e alimentos civis.

Alimentos Naturais

Corresponde a tudo o que é necessário para garantir sua sobrevivência como: alimentação, vestuário, saúde e habitação.

 

Alimentos civis

São os direitos que garantem a dignidade humana como: educação, cultura, lazer e qualidade de vida.

Assim, quando um valor de pensão alimentícia é determinado, são contemplados todos esses aspectos. Ao contrário do que se pensa, esse benefício não é concedido exclusivamente a filhos. De acordo com o art. 1.694 do Código Civil, pais, filhos, irmãos, ex-cônjuges e ex-companheiros podem solicitar esse direito. Ou seja, a relação familiar vai muito além daquela entre pais e filhos.

Sendo assim, quem também pode solicitar o direito a pensão alimentícia são: filhos menores de 18 anos, filhos maiores até 24 anos, ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), grávidas, outros parentes próximos, desde que a real necessidade seja comprovada.

 

Pensão por morte

É concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, seja ele aposentado ou não.

A pensão por morte também pode ser concedida em caráter provisório, se a morte presumida for declarada por autoridade judicial, após seis meses de ausência, de acordo com o art. 78 Lei 8.213/91.

Os dependentes que terão direito ao benefício são divididos em três classes:

  1. cônjuge/companheiro(a), filho menor de idade ou em qualquer idade inválido com deficiência intelectual.
  2. Pais
  3. irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, que sejam inválidos ou apresentem deficiência.

Essa divisão existe porque a existência de dependentes de qualquer uma das classes citadas acima, exclui o direito das classes subsequentes.

 

Pensão por invalidez

Também concedido pelo INSS, o benefício é direcionado aos indivíduos segurados que forem considerados incapazes, permanentemente, de exercer suas atividades laborais devido a acidentes ou problemas de saúde.     

Para ter o benefício concedido, o segurado deve passar por perícia médica no próprio INSS. Fora isso, para que tenha direito, é preciso que o cidadão tenha contribuído por um determinado período para a Previdência Social.

Para receber o benefício, o indivíduo atenda aos seguintes requisitos:

  • Ser segurado do INSS;
  • Ter sua incapacidade comprovada;
  • Cumprir carência, que consiste no período mínimo de contribuições, que varia conforme o caso.

 

Saber como funciona cada modalidade é essencial para definir o cálculo de cada beneficiado. Se você tem dúvidas sobre seu cálculo de pensão, fale agora com a G.Berti Advocacia, nosso time de especialistas poderá lhe auxiliar!