Confira a lista que a GBerti elaborou com os tipos societários mais comuns
A escolha do tipo societário é fundamental para o início do seu negócio. Mas esta decisão deve levar em conta diversos aspectos importantes. Pois, cada tipo societário possui suas especificidades, vantagens e regras que se aplicam melhor a determinadas atividades empresariais. Descubra neste artigo da GBerti quais as principais características de cada tipo societário. Todos eles são definidos pelo novo Código Civil (Lei n°10.406, de 10 de janeiro de 2002).
- Sociedade Simples: aqui, são no mínimo dois sócios. Estes podem ser pessoas físicas ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, residentes no país ou não. Este tipo societário é mais indicado para negócios que envolvem a prestação de serviços. Exemplos: advogados, médicos, administradores, contadores, etc. Para a prestação de alguns serviços é necessário o registro no órgão de Registro de Classe de cada profissional. Os sócios respondem com seu patrimônio pessoal às obrigações da sociedade;
- Microempreendedor Individual (MEI): este tipo se aplica a quem trabalha sozinho, por conta própria, mas quer se regularizar e atuar como empresa. O patrimônio da pessoa e do empresário individual são os mesmos. O Estado oferece alguns benefícios para o MEI: pagamento de impostos facilitado e mais barato, auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e maior facilidade na obtenção de créditos junto a instituições financeiras;
- Sociedade Limitada: mais indicada para comércio e indústria. É a forma mais recorrente de abertura de negócio e conhecida pela sigla Ltda. A responsabilidade de cada sócio condiz com o valor de suas quotas de capital social. Isto significa que se as dívidas contraídas forem mais elevadas que o capital social, os seus bens pessoais, via de regra, não serão atingidos. É permitido que os sócios designem administradores gerir os negócios mesmo que eles não façam parte da sociedade;
- Sociedade Anônima: neste tipo societário o capital da companhia é dividido em ações. Como a sociedade anônima é muito complexa com finalidades específicas, repleta de normas e regulamentos diferenciados, ela é mais utilizada por grandes empresas e corporações;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): aqui a empresa pode ser constituída por somente um sócio. O principal diferencial deste tipo societário é que ele permite a separação entre o patrimônio empresarial e o pessoal. Deste modo, caso a empresa contraia dívidas, o patrimônio privado do empresário não será usado para quitar o débito. A exceção são os casos de fraudes.
Vale destacar que é aconselhável buscar um auxílio especializado na hora de tomar esta decisão. A escolha do tipo societário pode ser determinante para o sucesso do seu negócio. É preciso analisar qual deles se adequa às características do seu empreendimento.
A GBerti é uma assessoria jurídica com expertise em Direito Comercial e Societário. Nosso escritório possui experiência na estruturação de operações, elaboração dos respectivos contratos, reorganização societária e demais assuntos inerentes à atividade negocial. Além disso, oferecemos um atendimento focado nas questões inerentes às empresas de pequeno e médio porte, independente do valor agregado. Prestamos um serviço com baixo custo para nossos clientes.