Quando se trata de Direito de Família, a guarda dos filhos é sempre um assunto delicado. E hoje, a G. Berti Advocacia vem abordar o tema da Guarda Alternada. Vamos entender melhor como ela funciona a seguir.
O que é Guarda Alternada?
Quando ocorre a dissolução do casamento, é estabelecido quem assume a guarda dos filhos menores de idade. No Brasil, existem os seguintes tipos:
Guarda unilateral: é o tipo mais comum, em que somente um dos pais fica responsável pelas principais decisões que envolvem o filho como bem-estar, saúde e segurança, tendo a outra parte direito a visitas e acompanhamento das decisões quanto à criação.
Guarda Compartilhada: atualmente, é o tipo automaticamente adotado se não houver opção expressa por outro. Nesse modelo, as principais decisões que envolvem os filhos como bem-estar, saúde e segurança ficam a cargo de ambos os pais, em conjunto, independentemente de com quem estiverem residindo os filhos.
Guarda alternada: nessa modalidade, os pais da criança ou adolescente dividem de forma igualitária a guarda do filho. Assim, por exemplo, no período de um mês, ele deverá ficar 15 dias exclusivamente na casa de um dos pais, e nos 15 dias restantes na residência do outro pai. Com isso, toda a responsabilidade durante o período ficará por conta do pai que estiver com a criança.
Guarda Alternada x Guarda Compartilhada
Embora sejam parecidas, a guarda alternada e a guarda compartilhada não são a mesma coisa. Enquanto no primeiro caso, são alternados períodos que podem ser de dias, semanas ou meses, no segundo caso, não há tanta rigidez sobre o tempo que o filho passa com cada pai, o que existe é um compartilhamento de responsabilidade e de funções.
Quando a Guarda Alternada é indicada?
Essa modalidade é recomendada no caso de pais que queiram manter um convívio significativo com seus filhos, o que inclui ter interesse, disponibilidade e dedicação.
Quando o ex-casal, ao solicitar esse tipo de guarda, consegue demonstrar sua capacidade de comunicação e de cooperação, a guarda compartilhada pode ser muito benéfica para os filhos que poderão conviver, de maneira igualitária, com cada um dos pais.
Ela também pode ser recomendada se a criança estiver passando por alguma situação que exija atenção especial como problemas escolares, de comportamento ou mesmo de saúde, desde que os pais sejam capazes de prestar o devido suporte para esse momento.
Como solicitar a Guarda Alternada?
Embora seja uma decisão tomada em comum acordo pelo casal, essa modalidade é uma decisão judicial. Assim, caberá ao juiz determinar com base em evidências, se é essa a melhor solução para as necessidades e bem-estar da criança ou adolescente.
Ficou com alguma dúvida sobre como funciona a Guarda Compartilhada? A equipe jurídica da G.Berti Advocacia pode te ajudar. Entre em contato conosco e saiba mais!