A guarda compartilhada ainda é um tema que levanta muitos questionamentos de todo o casal que está em processo de divórcio. São dúvidas que interferem na sua efetiva implementação, além de haver situações indispensáveis que os pais deveriam levar em conta para um desenvolvimento psiquíco mais saudável de seus filhos. O cenário ideal para que a guarda compartilhada transcorra da melhor forma é aquele no qual os pais conseguem conviver e dialogar.
Porém, nem sempre as coisas acontecem dessa forma. Há casos de separação que envolvem conflitos e situações mal resolvidas, onde não existe qualquer chance de diálogo e entendimento. Então, como funciona a guarda compartilhada? Quando há um impasse entre os genitores, é o Poder Judiciário que decide como será o regime da guarda e dá total prioridade ao bem-estar das crianças e adolescentes para que tenham a melhor convivência com seus pais.
A guarda compartilhada é exercida conjuntamente pelos pais ou por duas ou mais pessoas. Quando os pais estiverem divorciados, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses das crianças e dos adolescentes, é preciso equilibrar o convívio do filho com o pai e a mãe. Lembrando que é necessária a presença de um advogado, que auxiliará e acompanhará o processo.
A Justiça não exige que pai e mãe sejam amigos para que a guarda compartilhada seja aplicada. O Tribunal entende que o convívio do filho com ambos os genitores é a regra, independentemente do fato de haver clima hostil entre os adultos. Salvo diante da comprovação de absoluta inviabilidade.
Há obrigatoriedade?
Você deve estar se perguntando: a guarda compartilhada é obrigatória? Ela se torna obrigatória quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto a quem ficará a custódia do filho. A Lei da Guarda Compartilhada, de número 13.058, foi sancionada no dia 22 de dezembro de 2014. A norma alterou a redação do Código Civil para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. Antes disso, a lei determinava que a guarda compartilhada seria aplicada “sempre que possível”.
Apesar dos benefícios e da obrigatoriedade, a maior parte das sentenças ainda é pela guarda unilateral. Por causa disso, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação 25/2016 dizendo que os juízes devem cumprir a lei da guarda compartilhada.
Vale ressaltar que a guarda compartilhada não está ligada ao pagamento de pensão alimentícia. A custódia dividida entre os pais é sempre (salvo exceções) conveniente para os filhos, e em nada interfere no valor que será estabelecido por um juiz. O pagamento continua sendo de responsabilidade de ambos os pais na proporção de seus ganhos.
A guarda compartilhada é um remédio contra a Alienação Parental, justamente para quebrar a estrutura de poder criada pela guarda unilateral. A custódia dividida se torna o ideal a ser buscado, mesmo que para isso os pais tenham que ressignificar sua relação. É um direito dos filhos conviver e usufruir de ambas as referências durante sua formação. Se precisar de orientações sobre guarda compartilhada, solicite uma consultoria jurídica especializada com a Gberti.