O final da licença-maternidade costuma ser uma fase bastante delicada para a mulher que precisa retornar às atividades profissionais. Afinal, desde o parto ela tem estado com seu bebê por tempo integral, fortalecendo o vínculo entre mãe e filho através da amamentação. É por isso que interromper esse momento é algo tão difícil, tanto pra ela quanto para o bebê. Neste conteúdo da G.Berti Advocacia, você vai entender como funciona a licença-amamentação e de que maneira esse direito é assegurado pelas Leis do Trabalho. Confira!
Licença Maternidade x Licença Amamentação
Tratam-se de dois direitos trabalhistas diferentes. Na licença-maternidade, a gestante tem direito a 120 dias de afastamento, sem prejuízo de salário e do emprego. Este direito é garantido pela Previdência Social.
Já a Licença Amamentação, instituída pela Lei nº 13.435/2017, garante que as mães que retornem ao trabalho ao final da licença-maternidade tenham um período diário para poderem amamentarem durante a jornada de trabalho.
Licença Amamentação: como funciona?
Como o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida é essencial para o desenvolvimento saudável do bebê, esta lei foi criada para assegurá-lo e incentivar a amamentação. Assim, ao final do período de 120 dias da licença maternidade, a mamãe poderá amamentar até que os seis meses recomendados sejam cumpridos.
A legislação prevê que a lactante terá dois períodos diários de 30 minutos cada para amamentar. Considerando o tempo de deslocamento do trabalho para casa, muitas empresas optam por dispensar a funcionária uma hora mais cedo do expediente ou permitir a entrada uma hora mais tarde.
Por ser um direito trabalhista relativamente recente, muitas mulheres ainda o desconhecem ou mesmo confundem com a Licença Maternidade, considerando ser possível somar as horas como forma de ampliar o prazo desta. Mas é importante dizer que tratam-se de benefícios absolutamente diferentes.
A extensão da Licença-Maternidade só poderá ocorrer se houver uma recomendação médica que evidencie o risco de vida para o bebê ou para a mãe. Ainda assim, a orientação caracterizaria um afastamento médico e não uma prorrogação da Licença.
Quem tem direito à Licença Amamentação?
A lei determina que, até que o bebê complete seis meses de vida, toda mãe tem direito à Licença Amamentação com dois períodos diários de 30 minutos cada, seja o regime de contratação CLT ou profissional autônoma.
E no caso de mães adotivas? O mesmo direito permanece e elas poderão ter esse período diário exclusivo com o seu bebê.
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