pensão alimentícia

Como funciona o pagamento de pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um tema importante e que desperta dúvidas em toda a população. Este dispositivo possui uma série de regras que se referem ao modo como os valores são estipulados, quem tem direito a receber e até punições para quem não cumpre com suas obrigações neste sentido. Leia este artigo da GBerti e saiba como é o funcionamento da pensão alimentícia.



O que é a pensão alimentícia e quem tem direito a receber?

A pensão alimentícia constitui-se de um valor mensal que é pago a uma pessoa para que ela consiga suprir suas necessidades básicas como alimentação, moradia, saúde, educação, entre outras. Segundo a Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações quanto à pensão alimentícia.

A pensão alimentícia pode ser recebida por filhos e ex-cônjuges, além de ex-companheiros de união estável. Nos casos de filhos de pais separados, o pagamento da pensão é obrigatório até que eles atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras de arcar com os custos dos estudos.

Quanto ao pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuges ou ex-companheiros, ela pode ser solicitada quando se comprova a necessidade do requerente, que mostra não ter condições de sobrevivência sem uma ajuda financeira. Neste tipo de situação a pensão é temporária e será paga até que o beneficiário se estabeleça profissionalmente e financeiramente.
 

Qual o valor da pensão alimentícia e como ele é calculado?

A pensão alimentícia não possui um valor pré-determinado pela legislação. Ele é estipulado de acordo com fatores como o número de filhos que o devedor possui, o quanto recebe de salário e a posse de bens, por exemplo. No caso em que a pessoa que deve pagar a pensão tem a carteira assinada, o valor pode ser uma porcentagem do seu salário. Se não for empregado através da CLT, o valor fixado é corrigido anualmente. Além disso, o valor da pensão sempre pode ser reajustado para mais ou menos, tudo depende das condições financeiras de ambas as partes.

Cabe destacar que o pagamento da pensão não pode comprometer a subsistência de quem irá pagá-la. A quantia é acordada tendo em vista a sobrevivência do devedor também.

 

 

O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?

O não pagamento da pensão alimentícia implica em consequências sérias para o devedor. A lei prevê algumas sanções como:

– Prisão civil: pode acontecer quando o devedor é acionado na Justiça por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo e não apresentar qualquer justificativa para este atraso. A prisão pode ser em regime fechado;

– Penhora de bens: no caso de atrasos relativos a pagamentos antigos, é possível que os bens do devedor sejam penhorados. Exemplos: carros, imóveis e até dinheiro depositado em conta corrente ou poupança;

– Restrição de crédito: o devedor também pode sofrer restrição de crédito e ter o seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

Como pensão alimentícia é um assunto muito complexo e importante, já que se refere à qualidade de vida dos beneficiários, ele deve ser tratado de forma cuidadosa. Por isso, busca por ajuda especializada é crucial!

A GBerti conta com uma equipe com expertise nas mais diversas áreas jurídicas com destaque para o Direito de Família. Entre em contato conosco que nós te ajudamos a encontrar a solução ideal para o seu caso.