Pequenas Causas

Como funciona o Tribunal Especial de Pequenas Causas?

Os processos judiciais nem sempre são demorados. Criado para auxiliar na resolução de problemas mais simples e de forma rápida, o Tribunal Especial de Pequenas Causas é uma ótima solução para que seja obtida a conciliação entre as partes. Alguns casos podem ser resolvidos em até 30 dias! Saiba como funciona o Tribunal de Pequenas Causas e conheça alguns exemplos de causas que este órgão do Poder Judiciário resolve neste artigo da GBerti.

 

O que é o Tribunal Especial de Pequenas Causas?

O Juizado Especial Cível (JEC), mais conhecido como Tribunal Especial de Pequenas Causas, foi concebido especialmente para solucionar casos mais simples e que envolvam demandas de valor mais baixo de modo mais ágil e informal. O seu principal objetivo é fazer com que haja uma conciliação entre as partes rapidamente. Na maioria das vezes, estas causas são resolvidas já na primeira audiência!

 

O funcionamento do Tribunal de Pequenas Causas

Para entrar com uma ação no Tribunal de Pequenas Causas é só comparecer ao Fórum mais próximo da sua casa, apresentar seus documentos e as provas que corroboram a sua reclamação. A primeira audiência já é marcada em um prazo de 15 dias! Neste encontro inicial entre as partes tenta-se costurar um acordo entre ambas. Caso não haja reconciliação, a ação prossegue e é marcada uma segunda audiência.

Mas esta segunda audiência tem uma particularidade, ela é presidida por um juiz leigo, isto é, um auxiliar da Justiça que precisa ter no mínimo cinco anos de experiência como advogado. Neste momento, o juiz leigo ouve as versões das duas partes, as testemunhas e analisam as provas. Após esta fase, é dada a decisão final.

Vale ressaltar que em causas de até 20 salários mínimos é possível que microempresas e pessoas físicas deem entrada na ação no Tribunal de Pequenas Causas por meio da internet. Basta apresentar um certificado digital válido que é obtido no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

O prazo para conclusão do processo é de 90 a 120 dias se não houver acordo. Já nos casos em que há reconciliação, o processo geralmente termina em 30 dias.

 

Que casos podem ser resolvidos no Tribunal de Pequenas Causas?

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais casos podem ser tramitados no Tribunal de Pequenas Causas. Confira alguns requisitos básicos que a ação deve ter para tramitar no JEC e que constam na Lei 9.099/95, que trata dos Juizados.

– Valores: a ação deve envolver valores que não ultrapassem o limite de 40 salários mínimos;

– A atuação de advogados e defensores públicos: nos casos em que as ações envolvam valores de mais de 20 salários mínimos é necessário ter um advogado. Lembre-se que o acompanhamento de um profissional especializado é essencial para que você tenha as instruções técnicas necessárias;

– Quem pode entrar com a ação: esta pode ser proposta por pessoas físicas e microempresas. As pessoas jurídicas podem apenas ser réus no JEC;

São exemplos de casos que podem ser solucionados no Tribunal Especial de Pequenas Causas: cobrança de dívidas, ações de despejo para uso próprio, conflitos entre vizinhos, indenização de danos causados em acidentes de carro, moto ou bicicleta, ações que envolvam os direitos do consumidor como reclamações de empresas de telefonia e energia, ações de danos, entre outros.