Quem nunca ouviu falarde fraudes por ataques virtuais? Pois é, os chamados crimes digitais têm sido uma constante. Mas você sabe o que são e como se proteger? Descubra neste conteúdo da Gberti.
O que são crimes digitais?
Podemos classificar como crimes digitais o roubo de senhas de usuários, divulgação e comercialização de pornografia infantil, invasão de páginas pessoais, divulgação de conteúdo confidencial e ofensas.
Esses delitos são feitos por meio de dispositivos eletrônicos com o intuito de lesar um indíviduo ou afetar seu patrimônio. São frequentes as ocorrências de chantagens, sejam financeiras ou emocionais, que desestabilizam a vítima.
No Brasil, só em 2020 houve mais de 150.000 denúncias, o dobro do ano anterior, quano foram registradas cerca de 75.000 denúncias.
Uma explicação para esse aumento significativo pode ser a quantidade de pessoas conectadas a maior parte do tempo em dispositivos eletrônicos nos últimos dois anos, durante a pandemia.
Entre os principais crimes digitais com maior número de denúncias estão pornografia infantil, seguida de crimes de racismo e depois crimes financeiros.
Muitos criminosos se aproveitaram dos altos volumes de pesquisa de usuários na internet sobre termos relacionados vacinação e à covid para os atrair. Felizmente, desde 2012 essas vitimas estão amparadas pela Justiça.
O que diz a legislação sobre crimes digitais?
No Brasil, algumas leis foram sancionadas para proteger os usuários, como a Lei dos Crimes Cibernéticos 12.737/2012, também chamada de Lei Carolina Dieckmann. De acordo com a legislação, crimes digitais como invasão de dispositivo eletrônico podem ter punição entre três meses a um ano, além de multa. Outras condutas consideradas criminosas como acessar conversas eletrônicas e outros arquivos confidenciais, segredos industriais e comerciais, além da sua divulgação, podem gerar penas mais severas, mínima de seis meses até dois anos e multa.
Pouco depois, outra lei sancionada foi o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que define as obrigações e os direitos dos usuários na internet. Com essa lei, a privacidade e os dados pessoais do indivíduo são assegurados pela Justiça e só ela pode autorizar a quebra de sigilo dessas informações.
E recentemente entrou em vigor a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que determina quais dados são pessoais e como deverão ser armazenados pelas empresas que os detém.
As vítimas desses ataques estão amparadas pela lei e há até delegacias de polícia especiais para atender crimes digitais.
Como denunciar crimes digitais?
Alguns crimes como apologia ao nazismo, pornografia infantil e racismo podem ser denunciados anonimamente no site do Safernet, instituição defensora dos direitos humanos na internet. As denúncias também podem ser feitas pessoalmente na delegacia e caso não haja uma especializada em crimes digitais na sua região, você pode fazer a denúncia em qualquer outra delegacia.
Se precisar de assessoria jurídica especializada, conte com a experiência da Gberti.