O acesso frequente das redes sociais como Instagram, Facebook, Twitter, ente outras, deixa usuários expostos a uma prática, que infelizmente, tem sido vista cada vez mais: o cyber bullying. A expressão refere-se a ameaças, chantagens e ofensas disseminadas pela internet. Saiba mais sobre esse termo e em quais casos é necessário contar com a ajuda de um advogado.
O que significa cyber bullying?
Bullying é o termo utilizado para designar abusos. E pode ser manifestado tanto através de abusos físicos quanto psicológicos. No caso do cyber bullying essa prática corresponde a ofensas feitas pela internet, principalmente pelas redes sociais, podendo também ocorrer por meio de jogos em videogames ou mensagens de texto. Infelizmente, o objetivo é sempre o mesmo: humilhar, ofender e/ou manipular a vítima.
O cyber bullying vem sendo muito discutido considerando o aumento expressivo de denúncias e o mais assustador é observar um crescimento ainda maior entre os jovens. Essa constatação é preocupante considerando que, muitas vezes, nesta fase da vida, as opiniões e julgamentos alheios acometem boa parte dos jovens.
Cyber bullying é considerado crime?
Para ser caracterizado como crime, é necessário que exista um registro, uma prova de que tal prática ocorreu. Sendo assim, o cyber bullying pode ser enquadrado como crime digital já que o hater, termo usado para designar o ofensor, se expressa por meio de mensagens escritas, manipulação de imagens, ente outras práticas, que podem facilmente ser rastreadas com uma perícia.
Quais leis protegem os usuários contra crimes digitais?
Em um estudo realizado pela Netscout, empresa norte americana que oferece soluções para aplicativos e gerenciamento de desempenho de rede, o Brasil é o segundo país com maior número de ataques cibernéticos, ficando atrás somente dos Estados Unidos.
Apesar do cenário preocupante, existem no País algumas leis que protegem os usuários deste tipo de prática criminosa.
Uma das mais recentes é a Lei 14.132/21 que prevê o crime de perseguição na internet e que entrou em vigor em 2021. Uma de suas principais finalidades é punir quem pratica o que popularmente ficou conhecido como stalking, isto é, persegue o usuário, colocando em risco sua privacidade e segurança. A pena prevista vai de seis meses até dois anos de prisão e multa.
Outra lei criada recentemente para proteger os usuários de crimes digitais é a Lei 14.155/2021, que caracteriza como crimes graves as práticas de invasão de dispositivo, furto digital e estelionato.
O que fazer se eu for vítima de cyber bullying?
As vítimas desta prática estão respaldadas pela lei. Caso sofram cyber bullying, a primeira medida é registrar um boletim de ocorrência contra o agressor, descrevendo com o máximo de detalhes a situação. É necessária a apresentação de provas que corroborem com a acusação.
É necessário consultar um advogado?
O profissional everá orientar a vítima sobre a reunião de provas, o funcionamento da lei para esses crimes, além de acompanhá-la durante o registro da ocorrência.
Após a condenação, o advogado poderá também solicitar que a vítima seja indenizada por danos morais. Quer saber como um advogado pode lhe orientar nesses casos? Entre em contato com a G.Berti Advocacia. Contamos com uma equipe jurídica altamente qualificada a lhe representar.