Direitos trabalhistas

Direitos trabalhistas: o que você precisa saber!

Reforma feita em 2017 modificou uma série de direitos trabalhistas. Confira alguns pontos essenciais que todas as empresas devem conhecer


O ato de empreender requer uma série de conhecimentos acerca de assuntos como os direitos trabalhistas. É fundamental que empresários que dirigem organizações dos mais diversos portes e/ou segmentos estejam cientes das obrigações e direitos dos seus colaboradores. Deste modo, são evitados problemas jurídicos e financeiros no futuro. Leia este conteúdo da GBerti e saiba mais sobre os direitos trabalhistas.

A que se referem os direitos trabalhistas?

Pode-se dizer que o Direito Trabalhista é aquele responsável pela regulamentação, controle e legislação das diferentes questões relacionadas ao mundo do trabalho, tais como os deveres e obrigações dos que o compõe (tanto empregados como empregadores), as condições de pagamento e remuneração, os serviços que devem ser incluídos no pagamento, etc.

O Direito de Trabalho pode envolver questões a respeito do Direito Individual e Coletivo. O primeiro se relaciona com os instrumentos jurídicos que regem relações de trabalho especificadas. Ele requer a prestação de serviço por pessoa física para um empregador. Já o Direito Coletivo trata de assuntos que remetem a relações coletivas de trabalho, como organização sindical e negociação coletiva, por exemplo.

A promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943, a CLT, é um dos marcos dos direitos trabalhistas no Brasil. Esta legislação específica regulamentou pontos importantes como duração das jornadas de trabalho, pagamento de férias e 13º salário, entre outros tópicos.


Reforma de 2017 foi mais um marco na trajetória dos direitos trabalhistas no Brasil

No ano de 2017 foi aprovada pelo congresso brasileiro a Reforma Trabalhista. Os criadores e defensores da recente legislação destacaram que este seria um importante passo em busca da modernização das relações de trabalho. Confira algumas mudanças provocadas pela reforma dos direitos trabalhistas:

Jornadas de trabalho: abriu-se a possibilidade de negociar as horas trabalhadas, deste que sejam respeitados os limites constitucionais. Atualmente, o máximo são oito horas por dia e 44 horas por semana. Nos casos em que a jornada de trabalho for de 12 horas por dia, o funcionário deve ter 36 de descanso;

Banco de horas: o colaborador pode negociar direto com o empregador sobre o banco de horas. Mas este deverá ser compensando em, no máximo, seis meses;

Direitos assegurados: continuam como direitos fundamentais do trabalhador o pagamento do FGTS, 13º salário, férias, aposentadoria, seguro-desemprego, licença-maternidade, etc. Vale destacar que as férias de 30 dias por ano dos funcionários agora podem ser divididas em até três períodos ao longo do ano;

Regulamentação do trabalho intermitente e do home office: a reforma trabalhista determinou regras para o trabalho intermitente (por jornada ou hora trabalhada) e o home office (esta opção deve ficar regulamentada em contrato).

Embora tenhamos destacado alguns dos pontos mais importantes que foram alterados pela reforma trabalhista, ela modificou uma série de outros aspectos que regem esta relação crucial entre empregado e empregador. Por isso, é primordial o auxílio de uma assessoria jurídica especializada para que as empresas evitem ações judiciais no futuro e, por consequência, problemas financeiros. Além disso, o desrespeito aos direitos trabalhistas é algo que pode afetar gravemente a imagem da organização perante os seus clientes.

A GBerti possui advogados com expertise nesta área! Atuamos em ações de forma a equilibrar a relação entre empregados e empregadores, indistintamente. Entre em contato conosco e promova um ambiente de respeito aos direitos trabalhistas na sua empresa!