divórcio impositivo

Divórcio impositivo: o que é e como lidar judicialmente?

O divórcio impositivo é um dos temas mais polêmicos na área de Direito de Família. Além de ser um assunto delicado por tratar da separação de um casal, o divórcio impositivo é alvo de críticas por causa de algumas particularidades que você vai descobrir neste conteúdo da GBerti. 

O que é o divórcio impositivo e como se dá o processo?

Antes de definir o que é o divórcio impositivo cabe relembrar quais são os outros dois tipos de divórcio. O consensual é aquele em que as duas partes entram em um acordo quanto a dissolução do vínculo conjugal e o reconhecem judicial ou extrajudicialmente. O divórcio litigioso é mais complexo porque há uma discussão judicial em torno da dissolução do casamento. Ele ocorre quando os cônjuges não chegam a um acordo facilmente e se torna necessária a presença da justiça para decretação do divórcio e definição dos demais direitos pertinentes à relação familiar – partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos, entre outros. 

Já o divórcio impositivo é uma vertente do divórcio litigioso. A diferença é que no divórcio impositivo a dissolução do casamento é feita de forma unilateral, ou seja, pela vontade de apenas um dos cônjuges. Além disso, o divórcio impositivo apresenta algumas particularidades:

– O cônjuge interessado na dissolução do vínculo conjugal deve perante o Cartório de Registro Civil onde se deu o casamento, declarar, unilateralmente, em escritura pública o interesse no divórcio impositivo, que não mais pretende permanecer casado e, que já houve a efetiva notificação do divórcio impositivo.

– O cônjuge que requerer o pedido deve contar com o acompanhamento de um advogado;

– O casal não poderá ter filhos menores de idade ou incapazes;

– O processo de divórcio impositivo trata somente da dissolução do vínculo conjugal. Questões como partilha de alimentos e pensão alimentícia, por exemplo, serão apreciadas pelo poder judiciário em ação própria.

Divórcio impositivo não é consenso no mundo jurídico

Muitos consideram que o divórcio impositivo é vantajoso porque além de refletir ao direito potestativo do cônjuge interessado, ainda contribui para desburocratização e para celeridade no andamento dos processos que tramitam na Justiça. No entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça teve um entendimento diferente no ano passado e tomou decisão contrária vetando a prática por meio de uma recomendação aos tribunais de justiça de cada estado do país. 

Atualmente, há um projeto de lei (PL nº 3457/2019) em análise para regulamentação do divórcio impositivo no Brasil. No momento, o PL está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado. 

Você tem dúvidas sobre o divórcio impositivo ou sobre algum outro tema do Direito de Família? Quer conhecer todos os seus direitos? A GBerti oferece o melhor suporte para você! 

Contamos com uma equipe com advogados especializados em Direito de Família. Assessoramos desde pactos pré-nupciais, divórcio, custódia e pensões alimentícias até a parte sucessória, união estável, entre outros assuntos. As questões de Direito de Família apresentam grande porção dos nossos atendimentos. Atuamos com discrição e eficiência para que se cause o menor desconforto possível para os envolvidos, já que tais questões não são somente técnicas jurídicas. Os sentimentos da unidade familiar são parte essencial de todo o processo. 

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