A separação costuma ser dolorosa para a família e o ideal é que tudo seja feito de forma amigável para amenizar a tristeza desse momento. No entanto, nem sempre isso é possível. Quando as partes não chegam a um acordo é necessário partir para o divórcio litigioso. Saiba como ele funciona nesse conteúdo da GBerti.
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso acontece quando um dos cônjuges ou o casal não concorda com alguma questão relativa ao fim do casamento como pensão alimentícia, partilha de bens e guarda dos filhos. Nesse tipo de situação, a solução se dará por meio de processo judicial. Será preciso entrar com uma ação de divórcio litigioso e cada cônjuge deverá ter o seu advogado.
O funcionamento do divórcio litigioso
O divórcio litigioso começa quando o advogado de um dos cônjuges apresenta uma petição inicial ao juiz da Vara de Família. Nesse documento devem constar os fatos que embasam a ação judicial e que falam sobre o casamento em si e a relação do casal. Informações como a data do casamento, os bens que deverão ser divididos, necessidade de pagar ou receber pensão, etc.
A segunda etapa do processo de divórcio litigioso consiste no recebimento da petição pelo juiz e na análise dela. Em seguida, o juiz determina a citação de outro cônjuge para que as duas partes participem de uma audiência de conciliação. O objetivo dessa sessão de mediação é o alcance de algum acordo. Quando isso não ocorre e uma das partes contesta é feita uma outra audiência para que sejam expostos os motivos pelos quais não se concordou com o pedido de divórcio.
Posteriormente, o juiz avalia cada ponto que causou discordância no processo, as provas produzidas pelas partes e todas as outras questões processuais. Vale ressaltar que quando abordamos as provas que podem ser apresentadas no divórcio litigioso estamos falando de documentos de imóveis, informações sobre rendimentos, contracheques, declarações de imposto de renda, contratos de compra e venda, entre outros. A relevância delas será avaliada pelo juiz. Nessa etapa também serão convocadas testemunhas.
Após o término dessa fase, se o casal tiver filhos, o processo é encaminhado para o Ministério Público para que seja feita a emissão do parecer do mérito. Ao final, o processo de divórcio litigioso é enviado para que o juiz possa proferir a sentença.
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