doação de bens em vida

Doação de bens em vida: saiba quando e para quem é permitida

Para evitar toda a burocracia e desgates que envolvem um inventário, é cada vez mais comum que famílias busquem como alternativas a doação de bens em vida. Assim, é possível organizar a parte da herança correspondente a cada beneficiário, evitando contestações futuras. Vamos saber mais sobre como é realizado o processo de doação de bens em vida neste conteúdo da Gberti Advogados.

 

Quando é possível a doação de bens em vida?

Indendentemente da idade dos filhos, é natural que os pais tenham como preocupação o seu futuro. E, ao contrário do que se costuma pensar, essa não é uma apreensão exclusiva de pais com idade mais avançada, que já estejam se preocupando sobre como dividir o patrimônio que deixarão quando vierem a faltar, mas uma precaução válida em qualquer fase da vida.

Assim, apesar do desconforto que  possa causar a conversa, é importante que haja praticidade e transparência ao conduzir esse assunto de interesse familiar, evitando futuro conflitos e desgastes.  

 

Quais as vantagens desse processo?

Sabemos que processos que envolvam herança e partilha de bens geralmente são custosos, burocráticos e também demorados e é também por esses motivos que se adia uma decisão tão importante.

Para evitar todos esses transtornos, uma boa alternativa é a doação de bens em vida. Um aspecto importante desse processo é que a doação pode ser estendida a indivíduos que não façam parte da família, o que permite que o doador beneficie pessoas que lhe sejam importantes, independentemente dos laços de sangue.

A doação de bens em vida também tem a vantagem de poder ser realizada paulatinamente, diluindo seu custo ao longo do tempo, ao contrário de outros processos como inventário e partilha de bens. 

Outra vantagem é a rapidez para concretizar a sucessão dos bens, diferente de inventários que podem levar até anos para serem finalizados.

 

Quais as desvantagens?

Podemos citar como inconveniente desse processo o possível desgaste e resistência que o doador poderá enfrentar ao comunicar sua decisão aos herdeiros. Outra desvantagem é que o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode ser maior que as alíquotas para ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

 

Quem pode ser beneficiado?

Somente metade do patrimônio do doador poderá ser entregue aos outros beneficiários que não sejam herdeiros legítimos. Os demais 50% serão obrigatoriamente, divididos entre estes, ou seja,  filhos, cônjuge, pais, avós, irmãos, primos ou tios , mas seguindo a ordem disposta pela lei.    

 

Quais bens podem ser doados em vida?

Imóveis

Para doação de imóveis, é necessária uma escritura pública. Se o imóvel em questão for de moradia do doador, deverá haver no processo uma cláusula de usufruto vitalício para doador, assegurando que este tem o direito de morar ou receber dividendos ativos. Assim, somente após o falecimento do doador é que o beneficiário poderão usufruir do bem.

 

Quantias em dinheiro

Este tipo de doação pode ser feita em dinheiro, por poupança ou transferindo aplicações de contas bancárias, previdência privada ou fundos de investimentos.

Lembrando que existe um limite anual para doações sem pagamento de impostos. Para saber qual o valor permitido, basta consultar o site da Secretaria da Fazenda.

Embora a doação de bens em vida seja mais prática e tenha muita vantagens, é imprescindível contar com uma boa assessoria jurídica. Na Gberti Advogados você conta com um time de experts preparados para esclarecer suas dúvidas e prestar toda a orientação necessária. Entre já em contato conosco!