injúria racial x racismo

Injúria Racial x Racismo: qual a diferença entre esses crimes?

Fora do continente africano, o Brasil conta com a maior população negra do mundo e, tardiamente, foi o último país a abolir a escravidão. Infelizmente, embora a população negra seja tão expressiva, somos ainda um país extremamente racista. E sobre esse crime existem duas formas de preconceito que muitas vezes acabam sendo confundidas: neste conteúdo da Gberti vamos saber as principais diferenças entre Injúria Racial x Racismo.

 

Injúria Racial x Racismo: o que muda?

O STF (Superior Tribunal Federal), desde 2021 oferece aos casos de injúria racial e racismo o mesmo tratamento jurídico, porém, ambos são enquadrados de maneiras diferentes: enquanto um tem validade de lei, o outro está previsto no Código Penal.  Dito isto, veremos a seguir quais as principais diferenças entre esses dois crimes.

 

Injúria Racial

Prevista no Código Penal, artigo 140, parágrafo 3º, a injúria racial é caracterizada por crime que ofende a dignidade de um indivíduo em particular ou de um determinado grupo, fundamentada em sua cor, raça, etnia, idade, religião ou deficiência. Para esse delito, a punição é afiançável, podendo haver suspensão condicional do processo. E é passível de reclusão de um a três anos, além de multa.

Recentemente, acaba de ser aprovado pelo Senado o projeto que prevê um aumento de 2 até 5 anos de reclusão e multa, além de tornar o crime de injúria racial inafiançável e imprescritível. De acordo com o projeto, o infrator será banido por até três anos de ambientes onde são realizados eventos culturais, esportivos e artísticos. A proposta aguarda a aprovação da Câmara dos Deputados.

 

Racismo

Apesar do reconhecimento jurídico como crime pela Lei nº 7.716, de 1989, pela Lei do Racismo e das muitas conquistas dos movimentos negros, a realidade é que o racismo no Brasil ainda existe, seja de maneira velada ou explícita.

Podemos definir como racismo uma conduta que justifica a supremacia de uma raça sobre a outra. Diferentemente da injúria racial, no caso do racismo a ofensa é direcionada a uma coletividade, não a um indivíduo ou grupo que possa ser identificado. O crime é inafiançável e imprescritível, podendo o acusado ser punido a qualquer tempo.

Segundo pesquisa de março de 2022 do Instituto Locomotiva, uma em cada três pessoas negras relatam já ter sido vítima de racismo em transporte público. Assim, um desafio diário a qualquer cidadão se torna ainda difícil para a população negra. “A gente entra, eles já pegam a bolsa, põem do lado; se está na frente, põem atrás, sabe?” revela uma das participantes da pesquisa.

Tanto o racismo quanto a injúria racial são crimes inadimissíveis em nossa sociedade. Ao sofrer ou tomar conhecimento de alguma ocorrência, denuncie imediatamente. A orientação de um advogado é muito importante nessa hora. Na Gberti Advogados, você poderá contar com uma assessoria  especializada. Entre em contato com nossa equipe jurídica e saiba mais.