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IPTU: medidas legais quando há alguma irregularidade

Todo início ao ano os proprietários de imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem pagar o IPTU. O cálculo feito pelo poder público municipal para chegar ao valor final do imposto leva em consideração uma série de variáveis. No entanto, os proprietários e locatários de imóveis podem discordar do valor que chegou para eles no carnê. Como proceder nestes casos? Conheça neste artigo da GBerti as medidas legais que podem ser tomadas nesse tipo de situação.


O que é o IPTU e como ele é calculado?

A sigla IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano e é um imposto que, como o próprio nome já diz, é cobrado a quem possui um imóvel urbano. Este imóvel pode ser casa, apartamento ou sala comercial, por exemplo. O IPTU é um imposto cobrado pelas prefeituras, sendo que cada cidade escolhe os seus critérios para a cobrança. Todo o valor arrecadado fica nos municípios. 



A pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel em questão é que é responsável pelo pagamento do imposto. Há casos que o locatário pode pagar o IPTU para o dono do imóvel, mas para que isso aconteça é necessário que esta situação esteja prevista no contrato de aluguel. É possível pagar o IPTU à vista ou parcelado. Entretanto, geralmente quem opta pela primeira opção pode ter um desconto que é estipulado por cada cidade. 


Para consultar o valor do IPTU basta acessar o site da prefeitura ou da Secretaria de Fazenda do município. E como este valor é calculado? O valor do IPTU tem como base o valor venal do imóvel, que é estabelecido pelo poder público e é inferior ao valor de mercado do imóvel. O valor venal do imóvel leva em conta fatores como o tamanho do terreno, a área construída, a localização, entre outros. O cálculo para chegar ao valor final do IPTU se baseia nestas informações, além de multiplicar o valor venal pela alíquota que cada município utiliza para o IPTU. 



Há como contestar o IPTU?


Quando o proprietário do imóvel discorda do valor que veio no seu carnê do IPTU é possível contestá-lo! Para isso, é preciso buscar uma ajuda especializada para recorrer dos reajustes realizados pelos municípios. O pedido de revisão do IPTU pode ser realizado por meio de processos judiciais ou administrativos.

Mas, para entrar com uma ação é preciso ficar atento a algumas regras como a inexistência de dívidas de IPTU e a necessidade de fazer uma análise detalhada do imóvel. Este diagnóstico da propriedade considera aspectos como o tempo da construção, a infraestrutura do seu entorno, etc. 

O requerimento de revisão deve ser formalizado por um advogado junto à Secretaria Municipal de Fazenda, que deve apresentar a análise técnica mencionada acima. Vale destacar que ela precisa ser feita por um engenheiro ou arquiteto. Além disso, cada município tem suas regras a respeito dos procedimentos para solicitar a revisão. Por esta razão, o auxílio de um profissional especializado neste tipo de legislação é fundamental.

Um outro ponto importante quando o assunto é revisão de IPTU é que o ato de entrar com esta ação não desobriga o proprietário do imóvel de pagar o imposto. Caso o requerente seja vitorioso no pleito, a diferença no valor será depositada.