nfelizmente, todos os dias acompanhamos notícias de violência contra a mulher, com casos de agressões dos mais variados tipos e feminícidios. No Brasil, os números continuam alarmantes: ao menos uma é vítima de violência a cada 7 segundos. Mas, desde 2006 existe uma lei que protege os direitos da mulher. Neste conteúdo da Gberti, você vai aprender mais sobre a Lei Maria da Penha e quais avanços jurídicos foram trazidos por ela.
Conheça a história da Lei Maria da Penha
A lei foi decretada em 2006, no dia 7 de agosto, e foi criada para proteger as mulheres em situação de violência doméstica.
Mas a origem deste nome tem um motivo: a senhora Maria da Penha foi uma das milhares de vítimas no Brasil que sofrem abusos e violência.
Natural do Ceará, a senhora Maria da Penha sofria recorrentes agressões de seu marido. Até que em um desses episódios violentos ele tentou assassiná-la à mão armada. Maria da Penha conseguiu sobreviver, mas o tiro a acertou, deixando-a paraplégica. Tempos depois, o marido novamente tentou matá-la por eletrocutamento.
A vítima tentou denunciar o agressor, mas encontrou muitas dificuldades para registrar a queixa. Mesmo passando por todos esses traumas físicos e psicológicos, o ambiente para denúncia onde ela deveria ser ouvida e acolhida, se mostrou um espaço hostil e que não ofereceu à vítima qualquer apoio. Somente 19 anos depois que o ex-marido de Maria da Penha foi finalmente condenado.
Esse caso ganhou repercussão na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu não existirem, até então, instrumentos legais que protegessem as mulheres. Foi assim que a Lei Maria da Penha teve origem, se tornando atualmente o maior sinônimo de luta para a proteção das mulheres contra violência doméstica e familiar.
Mais sobre a Lei Maria da Penha
Com o decreto da nova lei, os crimes contra mulheres que convivem com o agressor passam a ter penalidades como prisão preventiva do acusado em casos de potenciais riscos à integridade não somente física, mas também psicológica da mulher.
Estão amparadas pela Lei Maria da Penha absolutamente todas as pessoas que se reconheçam como sexo feminino, sejam elas heterossexuais, transexuais e homossexuais.
A violência doméstica não está restrita a agressões físicas, mas também a agressões verbais, psicológicas, morais e patrimoniais.
Direitos garantidos pela Lei Maria da Penha
Ordem de distância entre agressor e vítima
O acusado não poderá se aproximar da vítima, ampliando assim a eficiência de proteção à mulher.
Prisão do acusado
O agressor poderá receber ordem de prisão e não mais o cumprimento de pena com trabalhos comunitários ou pagamento com cestas básicas.
Suporte às vítimas de violência
As mulheres que sofreram agressões ou qualquer pessoa que queira denunciar contam com o suporte da Delegacia da Mulher, onde a queixa poderá ser registrada pessoalmente. Também é possível ligar para o canal 180, exclusivo para de este tipo de denúncia.
Se você for uma vítima de violência doméstica ou conhece alguma mulher que precise de ajuda, entre em contato com a Gberti Advogados. Nossa equipe poderá prestar todo o auxílio jurídico necessário.