A liberdade condicional é um benefício concedido para condenados que cumpriram parte da sua pena no sistema prisional. O benefício prevê alguns direitos e deveres para que o indivíduo sentenciado cumpra a outra parte da pena em liberdade. Conheça alguns deles nesse conteúdo da GBerti.
A liberdade condicional é dada ao indivíduo que foi condenado a pena privativa de liberdade em um período igual ou superior a dois anos e que cumprir mais de mais de ⅓ da pena e não for reincidente em crime doloso; mais da metade da pena se for reincidente em crime doloso; mais de ⅔ da pena quando forem casos de condenação em crime hediondo ou equiparado (ex: tráfico, terrorismo, tortura, etc.) desde que o sentenciado não seja reincidente nesses crimes. Para conseguir a liberdade condicional o preso não precisa estar necessariamente no regime semiaberto, pode estar em regime fechado.
Um dos pré-requisitos para a concessão da liberdade condicional é o comportamento do sentenciado dentro do sistema prisional. O indivíduo não pode se envolver em brigas, gangues ou praticar delitos. Além disso, o detento deve ter bom desempenho no trabalho que exerce dentro da prisão, caso tenha. Quando houver a possibilidade de reparar o dano causado pelo seu crime, o indivíduo deve fazê-lo.
São outros deveres de quem está em liberdade condicional: a comunicação periódica ao juiz sobre a sua ocupação laboral, recolhimento no horário estipulado para sua residência e impossibilidade de mudança de endereço. Em casos de desrespeito das regras ou cometimento de outro crime nesse período, a decisão que concedeu a liberdade condicional pode ser revogada.
A liberdade condicional é um dos mecanismos criados para incentivar a ressocialização dos presos a fim de reinseri-los na sociedade. Por isso, ele se faz fundamental. Vale ressaltar que o Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo com quase 800 mil presos, de acordo com reportagem da Agência Brasil.
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