Apesar da licença do trabalho mais conhecida referente ao nascimento de um filho seja a licença-maternidade, quando as mães se ausentam do seu trabalho para se dedicarem integralmente aos filhos que acabaram de nascer, a licença paternidade também existe e é concedida aos pais para participarem dos primeiros momentos do bebê. A principal diferença é o período bem menor. Vamos saber mais sobre a licença-paternidade neste conteúdo da Gberti Advocacia e Assessoria.
Quantos dias o colaborador tem por direito?
Segundo o artigo 173 da CLT, “por um dia (…) no decorrer da primeira semana [de vida do bebê]”. Logo, pela CLT, a licença-paternidade se limita a uma folga. Porém, desde 1988 a Constituição Federal prevê licença de cinco dias, e a Constituição sobrepõe outras leis que valem também para pais adotivos. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa “Empresa Cidadã”, o prazo é estendido para 20 dias.
É possível uma licença maior, que pode ser concedida pelo empregador por meio de negociação ou convenção coletiva, por exemplo, estender os dias da licença junto com as férias. Vale lembrar que a licença-paternidade não pode ser abolida ou reduzida.
Pais podem tirar 120 dias de licença-paternidade?
Segundo o artigo 71-A da Lei 8.213/1991, é permitida a licença de 120 dias ao pai que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.
Quem tem direito a licença-paternidade?
Todos os trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada têm o direito garantido, além dos servidores públicos.
Quando a licença começa a contar?
A contagem é feita em dias corridos apenas por uma questão de interpretação, já que a lei não deixa a forma de contagem muito clara. Então, são contados dias corridos, iniciando em dia útil, na primeira semana do nascimento ou adoção da criança. Por exemplo, se o bebê nasce numa quarta-feira, a licença começa a contar no dia seguinte, quinta-feira e termina na segunda-feira.
É vantajoso para a empresa dar licença estendida?
Aderir ao programa que estende a licença-paternidade é um direito exclusivo de empresas privadas, para que com isso, possam desfrutar de benefícios fiscais. Entre os benefícios, está a dedução no imposto de renda, os valores totais pagos aos funcionários durante a licença, que necessita ser informada no momento da declaração de IR. Mas somente empresas que não tenham dívidas com o poder público e com tributação no lucro real podem usufruir desse benefício.
Como solicitar a licença-paternidade?
É importante que o funcionário comunique e requeira a concessão da licença-paternidade diretamente com seu empregador e apresentar a certidão de nascimento o mais rápido possível para comprovação.
Existe algum desconto durante a licença?
A licença-paternidade é uma licença remunerada, sendo assim, o funcionário não terá nenhum desconto salarial nesse período. Entretanto, não poderá realizar qualquer atividade remunerada durante a licença, sob o risco de perder o benefício.
Ficou alguma dúvida sobre como funciona a licença-paternidade? Entre em contato com a GBerti Advocacia e Assessoria e nossa equipe poderá lhe auxiliar.