alienação fiduciária

O que é alienação fiduciária?

Um recurso muito utilizado como garantia de pagamento de bens é a alienação fiduciária. Mas você sabe o que é, como funciona e se há riscos ao optar por este contrato? Confira neste conteúdo da G. Berti Advocacia.

 

O que é Alienação Fiduciária?

Apesar de ser um termo pouco familiar, a alienação fiduciária é uma prática bastante comum em contratos de financiamentos e refinanciamentos, sejam de imóveis ou veículos. Neste contexto, o bem pode ser usufruido pelo indivíduo normalmente, porém, permanece em nome do credor até que o valor integral seja quitado.

Caso não sejam pagas as parcelas desse contrato e o contratante fique inadimplente ou mesmo não demonstre interesse em realizar um acordo, ocorre a busca e apreensão, um procedimento judicial  movido pela instituição credora para reaver o bem.

Contudo, tenha em mente que é mais interessante financeiramente para o banco que a dívida seja paga do que executar a apreensão.

Apesar de utilizarem um mesmo termo, a alienação fiduciária opera em duas legislações diferentes: enquanto meios de transporte como motos, carros, caminhões e afins estão contemplados no Código Civil, no artigo 1.361 da Lei 10.406/2002, os bens imóveis como casas, apartamentos, terrenos, entre outros estão descritos pela Lei 9.514/1997.

 

Como a alienação fiduciária funciona?

Vamos considerar o seguinte exemplo: suponha que um indivíduo tenha um veículo e precise pedir ao banco um empréstimo. O seu automóvel poderá ser refinanciado e funcionar como garantia de pagamento desse empréstimo.

O credor poderá usufruir do veículo normalmente, porém, na pior das hipóteses, se não conseguir honrar o pagamento das parcelas deste empréstimo, o banco poderá, por lei, apreender o próprio veículo para pagamento da dívida.

 

E como é feito o procedimento de alienação fiduciária na prática?

Ambas as partes, devedor e credor, assinam um contrato em que serão especificadas todas as condições e outras informações relevantes: valor do empréstimo, valor estimado da dívida ao final do contrato, prazo para pagamento, quantidade e valores das parcelas, taxa de juros aplicada e descrição do bem alienado.

Vale ressaltar que mesmo que a pessoa possa utilizar o bem, constará no registro ou escritura a condição de bem alienado.

 

Quais as vantagens?

Apesar de ser uma operação que exige planejamento e cautela por parte do credor, já que todo o esforço despendido pode resultar em uma perda patrimonial, a alienação fiduciária oferece algumas vantagens como:

  • Usufruir do bem durante sua alienação.
  • Taxas de juros menores.
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  • Parcelamento mais longo para quitação do bem.
  • Menos burocracias contratuais.

 

Posso transferir a titularidade da alienação fiduciária a outra pessoa?

Sim, é possível. Pra isso, é necessário que as três partes envolvidas estejam de acordo com a transferência e também que o indivíduo interessado em adquirir o bem assuma o pagamento das parcelas restantes até a quitação.

 

Para fazer uma alienação fiduciária de maneira segura, é importante conhecer todos os aspectos legais desta operação. E uma boa assessoria jurídica nessa hora é essencial para garantir que as condições contratuais sejam as mais seguras para você.

Entre em contato com a equipe da G.Berti Advocacia e esclareça todas as suas dúvidas.