Neste conteúdo da GBerti Advogados vamos entender o que é a usucapião familiar e como o ex-companheiro ou ex-cônjuge que permaneceu no lar pode usufruir deste direito. Confira!
O que é Usucapião Familiar?
O cônjuge que abandona o lar deve estar ciente de que tal conduta pode implicar sérias consequências, entre elas, a possível perda de um imóvel adquirido em conjunto com o companheiro(a) que sofreu o abandono. Assim, é chamado de Usucapião Familiar a modalidade que garante o direito sobre uma propriedade nestes casos.
No Brasil, o Usucapião Familiar foi instituído em 2011, pela Lei 12.424. Mas quando e quem tem direito a ele? Além da situação de abandono do lar numa união/casamento desfeito:
- Indivíduos que utilizem o imóvel somente para moradia, sem fins comerciais.
- Que não tenham outra propriedade, seja ela urbana ou rural.
- Que comprovem que viveu neste imóvel com o companheiro ou cônjuge que abandonou o lar.
- Durante dois anos contínuos ter exercido a posse sobre o imóvel (que poderá ter, no máximo, até 250m²).
- Importante ressaltar que são contempladas todas as modalidades de família, inclusive uniões homoafetivas.
O que caracteriza abandono de lar?
A condição principal para concessão da usucapião familiar é o abandono do lar pelo ex-coônjuge ou ex-companheiro(a).
Configura-se como abandono quando a pessoa toma a decisão de sair de casa por livre e espontânea vontade, somada a outras condutas como descumprimento das obrigações legais e afetivas com os filhos. Estas responsabilidades são desde fazer visitas regulares até garantir o seu sustento com alimentos e pagando as contas que garantam a sobrevivência digna da família.
Assim, o usucapião familiar só poderá ser executado em casos de ausência absoluta do indivíduo.
Como é solicitado o Usucapião?
Para consegui-lo, é necessário que seja feito ao juiz um pedido de reconhecimento. Neste pedido, é preciso comprovar a posse do bem, neste caso um imóvel, e, se transcorrido o tempo determinado por lei em casos de abandono de lar, além de atendidos os demais pré-requisitos, o indivíduo torna-se proprietário legalmente.
Assim, ara que o juíz considere o pedido à usucapião, é necessário que o pedido esteja respaldado também em aspectos critérios, como veremos a seguir:
- Tempo previsto em lei: mesmo que a somatória deste tempo considere o período de posse do imóvel e também o período do proprietário de quem o bem foi adquirido em casos de compra, herança ou doação.
- O bem deverá ser privado, uma vez que bens públicos não encaixam-se na categoria para usucapião.
- O imóvel deve estar ocupado pelo período exigido pela lei de forma ininterrupta.
- O imóvel deve ter sua descrição detalhada, apresentando todas as suas características.
Para dar andamento ao processo de usucapião familiar, é essencial contar com uma boa assessoria jurídica. Somente um advogado poderá oferecer as orientações e acompanhamento necessários para que você garanta a posse de seu imóvel. Quer saber mais sobre este assunto? Entre em contato com a GBerti Advogados, nossa equipe jurídica poderá lhe auxiliar.