hipoteca judiciária

O que você precisa saber sobre hipoteca judiciária

A hipoteca pode ser caracterizada como um direito real de garantia, isso porque tem o propósito de vincular um bem alheio ao cumprimento de uma obrigação. Assim, a hipoteca judiciária é uma categoria que depende de decisão judicial condenatória para ser qualificada dessa forma.

Em outras palavras, para definir uma hipoteca judiciária é necessário que haja uma sentença. Porém, não é essencial que ocorra a determinação para que seja registrado em cartório. Vamos entender melhor sobre esse assunto neste conteúdo da G. Berti Advocacia.

 

O que é Hipoteca Judiciária?

É o que boa parte de doutrinadores chamam de efeito anexo da sentença. Depois de saída a sentença, o credor tem o direito de designar a hipoteca judiciária sobre o bem do devedor para sanar a dívida. Assim que estabelecida, ela garante ao credor o direito de preferência sobre outros credores, para receber o pagamento. A hipoteca judiciária é favorável para o credor, pois, parte do patrimônio devedor se mantém vinculado à dívida, o que o impede de desfazer-se dele. Além de garantir o pagamento ao credor.

 

CPC de 1973

No Código de Processo Civil de 1973 havia o texto de um artigo se referindo  a hipoteca judiciária, o número 466, que dizi:

“A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.”

 

 O que diz o Novo Código de Processo Civil?

Porém, atualmente a Lei de Registros Públicos alterou o Instituto da hipoteca judiciária. A complementação é feita a fim de prever que o registro da hipoteca na matrícula do bem seja obrigatória.

Sem contar que as atuais normas do Processo Civil desejam simplificar e melhorar esse processo. Sendo assim, como a ordem judicial não é mais uma exigência, a hipoteca judiciária agora pode ser feita mais rapidamente.

De acordo com o artigo 495, do NPC, redigido em 2015:

“A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.”

Prevê também que:

 “a hipoteca judiciária pode realizar-se mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro de imóveis, independentemente de ordem judicial”.

 

Como fazer a hipoteca Judiciária?

Para realizá-la, basta apresentar uma cópia da sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem do devedor está registrado. Para realizar esta solicitação de registro da sentença, não é necessária uma ordem judicial ou qualquer declaração do juiz, visto que a sentença que determina o pagamento já constitui a garantia da hipoteca.

Ficou alguma dúvida sobre quais são os tipos de hipoteca existentes e suas diferenças? Conte com uma consultoria jurídica especializada. Entre em contato com a GBerti Advocacia e Assessoria e saiba mais!